No que se refere à Lei Complementar n.º 75/1993, julgue o it...
No que se refere à Lei Complementar n.º 75/1993, julgue o item a seguir.
Quando um membro do Ministério Público da União comete alguma falta disciplinar, a consequente instauração de processo administrativo deve interromper o prazo prescricional para aplicação da sanção.
lei complementar 75/93
Art. 245. A prescrição começa a correr:
I - do dia em que a falta for cometida; ou
II - do dia em que tenha cessado a continuação ou permanência, nas faltas continuadas ou permanentes.
Parágrafo único. Interrompem a prescrição a instauração de processo administrativo e a citação para a ação de perda do cargo.
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A instauração de PAD contra membro do MP interrompe (zera a contagem) o prazo prescricional para o Estado (administração pública) exercer seu direito/obrigação de punir o agente.
Art. 245 da Lei 75/93. A prescrição começa a correr:
I - do dia em que a falta for cometida; ou
II - do dia em que tenha cessado a continuação ou permanência, nas faltas continuadas ou permanentes.
Parágrafo único. Interrompem a prescrição a instauração de processo administrativo e a citação para a ação de perda do cargo.
Lei Complementar nº 75/1993, Art. 245:
Parágrafo único. Interrompem a prescrição a instauração de processo administrativo e a citação para a ação de perda do cargo.
Gabarito: C