O Estado do Rio Grande do Norte, buscando regulamentar temát...
O juiz, ao analisar o caso concreto, verificou que o ato administrativo XYZ é válido e que o ato administrativo ABC é inválido. Nesse cenário, considerando o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominantes, é correto afirmar que o juiz:
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Atos administrativos vinculados são atos cujos elementos são todos definidos em lei, não existindo margem de liberdade do gestor público na prática do ato, de modo que todos os elementos do ato podem ser controlados pelo Poder Judiciário.
Atos administrativos discricionários são atos que possuem elementos vinculados, mas em que há uma liberdade, deixada pela lei, ao gestor público para decidir sobre a conveniência e oportunidade da prática do ato, sobre o mérito do ato administrativo.
O controle judicial se aplica tanto aos administrativos discricionários quanto a atos administrativos vinculados no que se refere a legalidade do ato. O Poder Judiciário, porém, só pode controlar a legalidade de atos administrativos discricionários e não pode substituir o administrador público, interferindo no mérito do ato administrativo.
Cabe ainda destacar que a revogação é a extinção do ato administrativo discricionário por razões de conveniência e oportunidade, de modo que apenas a administração pública pode revogar seus próprios atos, não podendo o Judiciário imiscuir-se nas atividades administrativas decidindo sobre a conveniência e oportunidade dos atos administrativos discricionários. Já a anulação dos atos administrativos é a extinção do ato em razão de este conter vícios de legalidade. A administração pública pode anular seus próprios atos, assim como o Poder Judiciário pode anular atos administrativos quando ilegais.
Na situação hipotética da questão o ato XYZ é discricionário e o ato administrativo ABC é vinculado. Ainda de acordo com o enunciado, o ato XYZ não contém vício de legalidade, logo, não pode ser modificado pelo Poder Judiciário. Já o ato ABC contém vício de legalidade e pode ser anulado por decisão judicial.
Vejamos as alternativas da questão:
A) não poderá revogar o ato administrativo XYZ, sob pena de imiscuir-se nas atribuições da Administração Pública, tampouco poderá anular o ato administrativo ABC, considerando o seu caráter vinculado.
Incorreta. O Juiz não poderá revogar o ato XYZ, mas poderá anular o ato administrativo ABC.
B) poderá revogar o ato administrativo XYZ, prestigiando o controle judicial sobre a Administração Pública. Não poderá, por outro lado, anular o ato administrativo ABC, considerando o seu caráter vinculado.
Incorreta. O Juiz não poderá revogar o ato XYZ, mas poderá anular o ato administrativo ABC.
C) não poderá revogar o ato administrativo XYZ, sob pena de imiscuir-se nas atribuições da Administração Pública. Poderá por outro lado, revogar o ato administrativo ABC, considerando o seu caráter ilegal.
Incorreta. O Juiz não poderá revogar o ato XYZ, mas poderá anular (não revogar) o ato administrativo ABC.
D) não poderá revogar o ato administrativo XYZ, sob pena de imiscuir-se nas atribuições da Administração Pública. Poderá, por outro lado, anular o ato administrativo ABC, considerando o seu caráter ilegal.
Correta. O Juiz não poderá revogar o ato XYZ, mas poderá anular o ato administrativo ABC.
E) poderá revogar o ato administrativo XYZ, prestigiando controle judicial sobre a Administração Pública. Poderá, ainda, revogar o ato administrativo ABC, considerando o seu caráter ilegal.
Incorreta. O Juiz não poderá revogar o ato XYZ, mas poderá anular (não revogar) o ato administrativo ABC.
Gabarito do professor: D.
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A anulação é o desfazimento de ato ilegal e a revogação é a extinção de ato válido, mas que deixou de ser conveniente e oportuno. Ou seja, quando se torna ilegal, a forma de se extinguir é pela anulação e no caso conveniência e oportunidade, seria pela revogação.
E então vale a pena descrever a súmula 473 do STF: “A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”
O princípio da administração que permeia essa súmula se chama princípio da autotutela.
Gab.: D
Anulo o ILEGAL
Revogo o INCONVENIENTE
A questão exige conhecimento acerca da extinção dos atos administrativos. De maneira sucinta, o Estado do RN editou dois atos administrativos. O primeiro XYZ, de natureza discricionária; o segundo, ABC, de natureza vinculada.
Um particular, prejudicado, resolveu impugnar os dois atos administrativos, ingressando com uma demanda no seio do Poder Judiciário. O juiz, ao analisar o caso concreto, verificou que o ato administrativo XYZ é válido e que o ato administrativo ABC é inválido.
Assim, considerando que o ato XYZ discricionário é válido o juiz não pode revogar (itens "B" e "E" incorretos); No mais, tendo em vista que o ato ABC é ilegal, o juiz deve anular o ato administrativo (itens "A" e "C" incorretos).
Inteligência do art. 53, da Lei n. 9.784/99:
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
e da Súmula 473, STF:
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
#SE LIGA NA DICA:
Vogal com Vogal: Ilegalidade -> Anulação.
Consoante com Consoante: Conveniência e Oportunidade -> Revogação
Gabarito: D
Anulação:
- Atinge ato ilícito (vício de legalidade)
- Administração Pública e Poder Judiciário podem fazer
- Efeito: ex tunc (retroativo)
Revogação:
- Atinge ato válido
- Juízo de mérito (oportunidade e conveniência)
- Só a Administração Pública faz
- Efeito: ex nunc (não retroativo)
Lembrar da Súmula 473 do STF!
➡️ ANULAR: ato ilegal. - "EX TUNC".
➡️ REVOGAR: ato inconveniente, inoportuno. - "EX NUNC".
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