O diminuto Município Alfa possui dez secretarias, uma autarq...
Nesse cenário, considerando tema da organização administrativa, é correto afirmar que:
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (11)
- Comentários (41)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
As secretarias são órgãos públicos, são subdivisões internas do ente público que não possuem personalidade jurídica própria. As Secretarias integram a administração pública direta. A subdivisão interna do ente público em órgãos públicos consiste no fenômeno da desconcentração.
A autarquia, a fundação estatal de direito público e a empresa pública são entidades da administração pública indireta com personalidade jurídica própria. A criação de entidades da administração pública indireta e delegação de atividades administrativas dessas entidades são medidas que consistem no fenômeno da descentralização administrativa.
Sendo assim, as secretarias fazem parte da Administração Pública direta, fruto da técnica da desconcentração administrativa. A autarquia, a fundação estatal de direito público e a empresa pública integram a Administração Pública indireta, fruto da técnica da descentralização administrativa, a resposta da questão é a alternativa E.
Gabarito do professor: E.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Administração direta: secretarias, ministérios, Câmara dos Deputados, Senado Federal, STF, TSE, TST e Tribunais de Conta.
Administração indireta: autarquias, empresas públicas, fundações públicas (de direito público ou direito privado) e consórcios públicos e sociedade de economia mista.
Resuminho:
Desconcentração X Descentralização:
A função administrativa pode ser desenvolvida de duas formas:
- Centralizada: o serviço é prestado pela Administração Direta.
- Descentralizada: a prestação do serviço público é deslocada para outras pessoas jurídicas.
Descentralização: consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração Indireta ou para o particular. A nova pessoa jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.
- Outorga → Titularidade + Execução.
- Delegação → Somente execução.
Desconcentração: é a distribuição do serviço dentro da mesma pessoa jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.
- Desconcentração territorial: as competências são divididas em razão da delimitação das regiões onde cada órgão poderá atuar.
- Desconcentração material: as competências são divididas em razão da especialização de cada órgão em determinado assunto.
- Desconcentração hierárquica: as competências são divididas utilizando-se do critério de relação de subordinação entre os diversos órgãos.
Gab.: E
✅ Letra E.
A) A EMPRESA PÚBLICA está inserida dentro da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
DesCEntralização -----------------> Criação de ENTIDADES.
DesCOncentração -----------------> Criação de ÓRGÃO.
B) As autarquias e as empresas públicas são frutos da DESCENTRALIZAÇÃO e fazem parte da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
C) As FUNDAÇÕES são frutos da DESCENTRALIZAÇÃO e fazem parte da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA.
Obs: elas podem ser de direito público ou privado.
D) Autarquia e Empresa Pública são frutos da DESCENTRALIZAÇÃO.
Bons estudos!! ❤️✍
A questão exige conhecimento acerca da organização administrativa e pede ao candidato que classifique, de maneira correta, as dez secretarias, uma autarquia, uma fundação estatal de direito público e uma empresa pública que o Município Alfa possui.
Dessa forma, tem-se que:
Secretarias >> Administração Direta/ Concentrada.
Autarquia >>>> Administração Indireta / Desconcentrada;
Fundação Estatal de Direito Público >>> Administração Indireta / Desconcentrada;
Empresa Pública >>> Administração Indireta / Desconcentrada;
#SE LIGA NA DICA: Uma dica para não errar é a seguinte:
- DesCOncentração: Cria Órgãos (que não possuem personalidade jurídica);
- DesCEntralização: Cria Entidades (cria pessoas jurídicas: autarquias, empresas públicas, sociedade de economia mista; fundações públicas de direito privado).
Assim, as secretarias fazem parte da Administração Pública direta, fruto da técnica da desconcentração administrativa. A autarquia, a fundação estatal de direito público e a empresa pública integram a Administração Pública indireta, fruto da técnica da descentralização administrativa.
Gabarito: E
GAB: E
Uma boa dica que já vi nos comentários do QC e me ajudou a memorizar e não confundir mais Desconcentração com Descentralização
DesCONcentração --> CON Hieraquia. Ou seja, se há hierarquia, pertence a administração direta.
Ex: Secretarias e ministérios.
DesCENtralização --> CEN Hierarquia. Ou seja, não há hierarquia e pertece à Administração Indireta.
Ex: Autarquia, fundação, sociedade de economia mista ou empresa pública.
Qualquer erro me avisem para eu poder corrigir o comentário.
Bons estudos, coloque Deus em 1º lugar e acredite nos seus sonhos!
fico tão feliz em saber que estou entendo um assunto tão complexo que é Direito Administrativo.
QUE DEUS NÓS ABENÇOE!
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo