O inquérito policial tem natureza judicial, visto que é um p...
O IP é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO conduzido pela autoridade policial com a finalidade de apurar as infrações penais, bem como sua autoria.
O inquérito policial tem natureza judicial, visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime.
ERRADO: o inquérito policial tem natureza administrativa.
O inquérito policial tem natureza administrativa. São seus caracteres: ser escrito (art. 9° do CPP), sigiloso (art. 20 do CPP). Vale lembrar tambem que é inquisitivo, já que nele não há o contraditório
questão errada, pois apesar de a responsabilidade do inquerito policial ser da policia judiciaria, isto não o torna um procedimento judicial e sim um procedimento administrativo. nem ampla defesa.O IP é um procedimento administrativo.Bons estudos! Inquérito - Características: - Natureza Administrativa (pré-processual). Vícios não contaminam o processo (não gerando nulidades).
- Inquisitivo = Não vigora o contraditório nem a ampla defesa, em razão de não haver uma acusação formal (EXCEÇÃO = Inquérito conduzido pela PF para expulsar extrangeiro.
- Sigiloso (regra). EXCEÇÃO (juiz, MP e delegado). Porém em casos de infiltração de policiais ou interceptação telefonica o sigilo é absoluto.
- Escrito
- Não obrigatório
- Indisponível = Autoridade policial NUNCA manda arquivar um inquérito.
basicamente é isso. Ô Loco.... se o candidato ler todos esses comentários extremamente repetitivos e ainda assim em algum momento da vida esquecer que o IP é procedimento administrativo, pode internar, é doido!
Isso aqui está deixando de ser um ambiente de estudos, para se tornar uma lavagem cerebral por loucos e famintos por estrelinhas inúteis..
Questãozinha fácil dessa.. todo mundo quer dar pitaco... "Não sei" pra quê. Ratificando:
"Conceito :
Procedimento administrativo,preparatório da ação penal, conduzido pela polícia judiciária, voltado a colher provas da prática de infração penal e sua autoria.
Natureza Juridica :
Trata-se de persecução penal do Estado, voltado à Pré constituição de provas com o fim de dar subsídio à justa causa da ação penal."
Fonte: Guilherme de Souza Nucci
O INQUÉRITO POLICIAL é um procedimento administrativo realizado pela polícia judiciária, que visa apurar as infrações penais e suas autorias, a fim de que o titular da ação possa ingressar em juízo.
O ínquerito não é um processo.
Natureza Jurídica: procediment administrativo; dispensável; formal; sigiloso; inquisito e informativo, destinado a fornecer ao órgão da acusão elementos necessários à propositura da ação penal. Boa noite, o inquérito policial tem natureza administrativa.
Atenciosamente,
ELITE!! Características DO INQUÉRITO POLICIAL
O inquérito policial possui as seguintes características:
a) Procedimento – É representado por um conjunto de atos destinado a realizar a investigação de uma determinada infração penal.
b) Administrativo – Possui natureza meramente administrativa, porque tem por objetivo apenas colher provas, não havendo processo instaurado, nem acusação formal contra o investigado.
c) Escrito - De acordo com o art. 9.º, do CPP, todas as peças do inquérito policial serão, num só processado, reduzidas a escrito ou datilografadas e, neste caso, rubricadas pela autoridade.
d) Sigiloso - Consoante o disposto no art. 20, do CPP, a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade. Importante observar que o sigilo do inquérito policial não é absoluto, isto é, somente será o estritamente necessário para resguardar as investigações. E, obviamente, não atinge o Ministério Público e o Juiz.
e) Inquisitivo - De acordo com a doutrina tradicional, não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa ao inquérito policial. Porém, a doutrina contemporânea vem realizando uma devida correção em relação a este entendimento, no sentido de que o correto não é afirmar a ausência do contraditório nesta fase, mas sim considerá-lo diferido ou postergado, justamente porque a CF/88, no inc. LV, do art. 5.°, consagra a aplicação do contraditório em qualquer processo, administrativo ou judicial.
f) Oficial - É realizado por órgãos do Estado.
g) Indisponível – A autoridade policial não pode arquivar o inquérito policial, por expressa disposição do art. 17, do CPP: "A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito". Somente a autoridade judiciária, mediante solicitação do Ministério Público, poderá determinar o arquivamento do inquérito policial.
CONTINUA... CONTINUAÇÃO...
j) Oficialidade – Nos crimes de ação penal pública incondicionada, a instauração do inquérito independe de qualquer tipo de provocação.
l) Autoridade – Deve ser presidido por uma autoridade pública (delegado de polícia de carreira).
m) Obrigatoriedade - Nos crimes de ação penal pública incondicionada, havendo infração penal a ser apurada, não pode a autoridade policial se recusar a instaurar o inquérito policial. Contudo, deve a autoridade policial averiguar a plausibilidade das informações recebidas, justamente para não instaurá-lo de forma precipitada.
CONCEITO E FINALIDADE DO INQUÉRITO POLICIAL
Procedimento administrativo, preliminar, presidido pelo delegado de polícia, no intuito de identificar o autor do ilícito e os elementos que atestem a sua materialidade(existência), contribuindo para a formação da opinião delitiva do titular da ação penal.
Natureza jurídica do inquérito : Procedimento de índole eminentemente administrativa, de caráter informativo, preparatório da ação penal.
Fonte: Curso de Direito Processual Penal - Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar
Com o advento da lei 12830/13, em seu art. 2º:
Art. 2º As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
E aí? A natureza agora do IP passa a ser jurídica e não mais administrativa? Como fica? Pessoal,
Segundo o prof. Sumariva do LFG, com o advento da Lei 12.830/13, o inquérito policial passa a ter natureza jurídica, embora continue a ser uma peça administrativa, como diz o art. 2º:
Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
O IP tem natureza administrativa e não judicial.
Trata-se de procedimento administrativo voltado para a apuração do fato criminoso e de sua autoria.
Essa é a definição da posição majoritária. Porém, há outras duas posições:
- Há quem diga que o IP é processo (posição minoritária);
- Há quem diga que não é processo e nem procedimento. Este posicionamento também é minoritário. Porém, de acordo com o professor Madeira, é a posição correta, pois o IP não é uma sequencia de atos que o delegado deve seguir. Assim, o delegado realiza a sequencia que achar melhor ao caso concreto.
No concurso deve-se adotar a primeira corrente.
O inquérito policial é um procedimento:
- Obrigatório;
- Dispensável;
- Escrito;
- Sigiloso;
- Indisponível;
Não se trata de um procedimento judicial, mas administrativo.
Natureza administrativa e não judicial.
O erro está em natureza judicial, pois é natureza administrataiva
Tem natureza administativa.
Com a chegada da Lei 12.830/2013, que dispõe sobre a investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia, muita gente questionou se a natureza do inquérito policial não teria passado de Administrativa para Jurídica, por conta do seu artigo segundo,
Art. 2o As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado
entretanto, não se pode confundir a natureza do cargo com a do procedimento, o Inquérito Policial continua sendo um Procedimento Administrativo, Inquisitório (não contraditório ou ampla defesa), Sigiloso (sigilo externo, o interno somente quanto as diligências ainda em curso não documentadas), Indisponível (uma vez instaurado não pode ser arquivado pelo Delegado), Dispensável (não é peça essencial para o oferecimento da queixa ou denuncia).
Boa Sorte!
ERRADO!
O inquérito policial é de
natureza administrativa, preliminar e não jurídica como diz a questão. A banca
quer te induzir ao erro pois na lei 12830 em seu art. 2º tem a seguinte
redação:
Art. 2o As
funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo
delegado de polícia são de natureza
jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
Porém, aqui ele fala das funções do delegado, ou seja, os atos do
delegado são de natureza jurídica. O inquérito continua um procedimento
administrativo.
A doutrina majoritária entende o inquérito policial possuir natureza administrativa.
IP e um procedimento administrativo de natureza juridica investigatoria.
natureza administrativa :))
Natureza administrativa!!Procedimento inquisitório e natureza administrativa!!
Foco porra!!
GABARITO ERRADO.
Natureza Jurídica: procedimento administrativo de caráter informativo ≠ processo (etapa do processo).
O inquérito policial é um procedimento administrativo preliminar, presidido pela autoridade policial, que tem por objetivo a apuração da autoria e materialidade da infração.
INQUÉRITO POLICIAL :
Sequência de atos de POLÍCIA JUDICIÁRIA,
que formam espécie de PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO,
presidido pela AUTORIDADE POLICIAL,
SEM FORMA PRÉ-ESTABELECIDA,
mas ESCRITA, desenvolvida EM SEGREDO,
SEM CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA,
que tem como finalidade a COLHEITA DE INFORMAÇÕES
necessárias à PROPOSITURA DA AÇÃO PENAL
pelo seu titular, em regra o Ministério Público
...
ITEM – ERRADO - Nesse sentido, o professor Renato Brasileiro ( in Manual de processo penal: volume único. 4ª Ed. rev., ampl. e atual. – Salvador: Ed. Jus-Podivm, 2016. p.298, 208 e 209):
“NATUREZA JURÍDICA DO INQUÉRITO POLICIAL
Trata-se de procedimento de natureza administrativa. Não se trata, pois, de processo judicial, nem tampouco de processo administrativo, porquanto dele não resulta a imposição direta de nenhuma sanção. Nesse momento, ainda não há o exercício de pretensão acusatória. Logo, não se pode falar em partes stricto sensu, já que não existe uma estrutura processual dialética, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa.
Apesar de o inquérito policial não obedecer a uma ordem legal rígida para a realização dos atos, isso não lhe retira a característica de procedimento, já que o legislador estabelece uma sequência lógica para sua instauração, desenvolvimento e conclusão. Por sua própria natureza, o procedimento do inquérito policial deve ser flexível. Não há falar, em sede de investigação policial, em obediência a uma ordem predeterminada, rígida, o que não infirma sua natureza de procedimento, já que o procedimento pode seguir tanto um esquema rígido quanto flexível.
Logo, como o inquérito policial é mera peça informativa, eventuais vícios dele constantes não têm o condão de contaminar o processo penal a que der origem. Havendo, assim, eventual irregularidade em ato praticado no curso do inquérito, mostra-se inviável a anulação do processo penal subsequente. Afinal, as nulidades processuais concernem, tão somente, aos defeitos de ordem jurídica que afetam os atos praticados ao longo da ação penal condenatória.2”(Grifamos)
Errado.
IP tem natureza ADMINISTRATIVA.
Ele é um procedimento ADMINISTRATIVO.
GABARITO: ERRADO
O inquérito policial tem natureza judicial
O inquérito policial tem natureza administrativa !
O inquérito policial tem natureza administrativa !
Errado, como os colegas explicaram abaixo.
Bons estudos!
Natureza administrativa ,e não judicial como fala a questão.
ERRADO
ADMINISTRATIVA
O inquérito policial tem natureza judicial (administrativa), visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime (encontrar a justa causa).
Parei no( judicial).
É natureza( Administrativa).
Gab: Errado.
O inquérito policial tem natureza judicial (administrativa), visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime (encontrar a justa causa).
A natureza jurídica do IP é a de procedimento administrativo preliminar de caráter informativo, sem rito, sendo cada diligência determinada pela autoridade policial.
É ato do poder executivo, não é procedimento judicial mas sim Administrativo.Dispensável , pois não vincula o MP
CONCEITO DE INQUÉRITO POLICIAL:
É o conjunto de diligências ralizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e de sua autoria, a fim de que o litigante da ação penal possa ingressar em juízo (CPP, art. 4º). Trata-se de procedimento persecutório de caráter administrativo instaurado pela autoridade policial. Tem como destinatários o Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública (CF, art. 129, I), e o ofendido, titular da ação penal privada (CPP, art. 30); como destinatário mediato tem o juiz, que se utilizará dos elementos de informação nele constatnes, para o recebimento da peça inicial para a formação do seu convencimento quanto à necessidade de decretação de medidas cautelares.
CARACTERÍSTICA INQUISITIVA DO INQUÉRITO POLICIAL
Caracteriza-se como inquisitivo o procedimento em que as atividades persecutórias concentram-se nas mãos de uma única autoridade, a qual por isso, prescinde, para sua atuação, da provação de quem quer que seja, podendo e devendo agir de ofício, empreendendo, com discricionariedade, as atividades necessárias ao esclarecimento do crime e da sua autoria. É característica oriunda dos princípios da obrigatoriedade e da oficialidade da ação penal. É secreto e escrito, e não se aplicam os princípios do contraditório e da ampla defesa, pois se não há acusação não se fala em defesa. Evidenciam a natureza inquisitiva do procedimento o art. 107 do Código do Processo Penal, proibindo arguição de suspeição das autoridades policiais, e o art. 14, que permite à autoridade policial indeferir qualquer diligência requerida pelo ofendido ou indiciado (exceto o exame de corpo de delito, à vista do disposto no art. 184).
O único inquerito que admite o contraditório é o instaurado pela polícia federal, a pedido do Ministério da Justiça, visando à expulsão de estrangeiro (Lei nº. 6.815/80, art. 70). O contraditório, aliás, neste caso, é obrigatório.
Não há mais falar em contraditório em inquérito judicial para apuração de crimes falimentares (art. 106 da antiga Lei de Falências), uma vez que a atual Lei de Falência e de Recuperação de Empresas (Lei nº. 11.101/2005) aboliu o inquérito judicial falimentar e, por conseguinte, o contraditório nesse caso.
Fonte: CURSO DE PROCESSO PENAL
FERNANDO CAPEZ
O inquérito policial tem natureza ADMINISTRATIVA.
O Inquérito Policial é o procedimento administrativo persecutório, informativo, prévio e preparatório da Ação Penal. É um conjunto de atos concatenados, com unidade e fim de perseguir a materialidade e indícios de autoria de um crime.
Gab. Errado
O inquérito policial tem NATUREZA ADMINISTRATIVA.
Esse tipo de questão que derruba os apressados.
GABARITO ERRADO
O inquérito policial é presidido pelo delegado de polícia, com natureza administrativa e discricionária
na fase PRÉ-PROCESSUAL.
Um Conceito bem resumido para lembrarmos:
Natureza Jurídica: Inquérito Policial é um procedimento administrativo/ato administrativo ou procedimento extrajudicial.
Gab Errada
O IP tem natureza Administrativa
A natureza do inquérito policial é extrajudicial.
DANILO BARBOSA GONZAGA
O Inquérito possui natureza administrativa.
Parei de ler no " tem natureza judicial".
Precisamos ganhar tempo para redação. Onde for possível, próxima.
Gab errada
Natureza: Administrativa - Ocorre na fase pré processual
O inquérito policial possui natureza ADMINISTRATIVA, dado que não há réu, mas apenas investigados. Por isso não há de se falar em contraditório e ampla defesa no IP.
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PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL
---> procedimento administrativo [não há de se falar em contraditório e ampla defesa, pois não existem acusados]
---> formal [o inquérito policial deve ser escrito]
---> sigiloso [para que a autoridade policial possa colher os elementos necessários à elucidação do fato]
---> dispensável [prescindível]
---> inquisitivo [o IP terá como autor a autoridade policial, que será o delegado da polícia civil ou federal
Tem Natureza Administrativa!
O inquérito policial tem natureza judicial, visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime.
Não confundir, a natureza é administrativa
Inferno.
Natureza Administrativa!!!!!!!!!!!!!!
Gab. Errado.
Inquérito policial é pré-processual, não é processo judicial, pois tem natureza de processo administrativo.
Errado.
Dentre outras características, o Inquérito Policial:
Tem natureza inquisitorial e administrativa;
É dispensável para a ação penal;
Mitiga os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa;
Tem prazo para ser concluído;
Salvo o exame de corpo do delito, as providências a serem adotadas ficam a critério da autoridade policial - discricionariedade;
Tem como indiciamento um ato privativo do delegado de policia;
Com vícios existentes não contaminam a subsequente ação penal;
É sigiloso quanto as diligências em andamentos e não constantes nos autos....
O inquérito policial tem NATUREZA ADMINISTRATIVA. No início da questão você já saberia a resposta.
Gabarito: ERRADO!
GABARITO ERRADO
O IP tem natureza administrativa. Não é um processo judicial, embora sirva como justa causa para o oferecimento da ação penal.
Boa aprovação!
Inquérito policial é um conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária para a apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo
Natureza Jurídica: é um procedimento administrativo, portanto, não se trata de processo.
Finalidade: apurar uma infração penal e sua respectiva autoria.
GAB - ERRADO
A natureza é: Administrativa!!
Procedimento administrativo.
O inquérito policial tem natureza administrativa!
O IP tem APENAS natureza ADMINISTRATIVA.O inquérito Policial é um procedimento administrativo inquisitivo
O Inquérito Policial tem natureza administrativa. Vale lembrar que a Polícia Judiciária faz parte do PODER EXECUTIVO e não do Poder Judiciário.
Gab.: ERRADO
GABARITO ERRADO
O inquérito policial é um procedimento administrativo, pré processual, presidido pelo delegado de polícia de carreira, e tem por finalidade colher elementos de informações acerca da materialidade do delito e sua autoria, possibilitando uma possível ação penal.
“Nós somos aquilo que repetidamente fazemos. Excelência, portanto, não é um ato, mas um hábito” - Aristóteles.
Errado.
Inquérito Policial possui natureza ADMINISTRATIVA e valor probatório RELATIVO.
parei no "judicial"
NATUREZA ADMINISTRATIVA.
Natureza ADMINISTRATIVA.
Gabarito: Errado!
IP é um procedimento ADMINISTRATIVO.
Natureza administrativa .
Procedimento ADM
QUESTÃO PERIGOSA, PARA QUEM LÊ CORRENDO.
NATUREZA ADMINISTRATIVA.
MERO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO! NÃO TEM NATUREZA JUDICIAL
(ADAPTADA) Acerca do inquérito policial, é correto afirmar que:
O inquérito policial trata-se de um procedimento administrativo persecutório, informativo, prévio e preparatório da Ação Penal, visto que ele é conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime.
Amigo Marco Aurélio Lourenço Hipólito faz um favor deixa de posta esse
Conteúdo inútil e abusivo...
O IP tem natureza Administrativa e não Judicial como afirma a assertiva.
PROCEDIMENTO (ADMINISTRATIVO).
NATUREZA ADMINISTRATIVA.
Natureza administrativa.
Gab.e
o IP tem natureza administrativa, por não ser submetido ao crivo do contraditório e ampla defesa. te valor probatório relativo. Natureza AdministrativaNATUREZA ADMINISTRATIVA
Poxa Felipe!!!!!!
Natureza ADMINISTRATIVA
Natureza ADMINISTRATIVA
Natureza ADMINISTRATIVA
Natureza ADMINISTRATIVA
Natureza ADMINISTRATIVA
Natureza ADMINISTRATIVA
NUNCA MAIS ERRE.
GABARITO ERRADO
O Inquérito policial é um procedimento pré-processual de natureza administrativa, presidido pelo delegado de polícia, e tem por finalidade colher elementos de informação acerca da materialidade e autoria delitiva.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
Quando li que o inquérito policial tem natureza judicial, já marquei errado. O IP tem natureza administrativa.
o IP tem natureza administrativa por se tratar da fase preliminar da persecução penal.
INQUÉRITO POLICIAL
Natureza Jurídica: PROCEDIMENTO administrativo (peça meramente informativa)
Finalidade: buscar a autoria/participação, materialidade do crime e suas criscunstâncias, a fim de possibilitar ao titular da ação penal que a ofereça.
INQUÉRITO POLICIAL tem característica administrativa.
Errado.
O Inquérito policial= procedimento pré-processual de natureza administrativa,
Presidido : pelo delegado de polícia,
Finalidade: colher elementos de informação acerca da materialidade e autoria delitiva.
parei no judicial
Inquérito Policial possui característica ADMINISTRATIVA
O inquérito policial tem natureza administrativo, visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime.
Errado
É um procedimento administrativo que apura a materialidade, a autoria e as circunstâncias da infração penal , por meio de um conjunto de diligências investigativas, a fim de possibilitar a propositura da ação penal .
Natureza Administrativa.
Judicial? Hj não abin
Parei de ler no judicial
Natureza administrativa
Inquérito Policial é um procedimento administrativo.
Questão ERRADA
Inquérito Policial = Procedimento Administrativo.
Procedimento de natureza administrativa, portanto, não se aplica nenhuma sanção neste, assim, o contraditório sobre os elementos informativos colhidos no seu âmbito será diferido, não sendo ratificados em juízo o juiz, em regra, não poderá proferir decreto condenatório exclusivamente com base neste, exceto nos casos de provas cautelares, etc.
Tanto comentário igual mds qual a necessidade
NÃO CONFUNDIR..
Art. 2° da lei 12.830/15 "As funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza JURÍDICA, essenciais e exclusivas de Estado".
Por outro lado, o IP é um procedimento Administrativo de natureza inquisitorial, pois é realizado em âmbito do poder Executivo e concentrado na figura do Delegado de Polícia.
Inquérito Policial = Procedimento Administrativo.
O inquérito policial é um procedimento administrativo, o qual busca apurar a autoria e a materialidade.
Qualquer erro, por favor, peço que me corrijam.
Inquérito policial tem natureza ADMINISTRATIVA
ERRADO
Inquérito Policial é um procedimento preliminar extrajudicial.
Parei em natureza judicial.
GABARITO: ERRADO!
Conceito de inquérito policial: Procedimento, de caráter administrativo, conduzido pela polícia judiciária, presidido por Delegado de Polícia e voltado à apuração da existência de uma infração penal e de sua autoria.
Procedimento administrativo, de caráter pré-processual, cuja finalidade é apurar a materialidade e a autoria de determinadas infrações penais, fornecendo os subsídios necessários para que a ação penal possa ser validamente ajuizada.
É um procedimento administrativo conduzido pela polícia judiciária;
Presidido por Delegado de Polícia (hierarquia máxima).
IP é um PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO!
Procedimento administrativo.
IP: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E NÃO JUDICIAL./ TITULARIDADE: INSTITUIÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA (DELEGADO DE POLÍCIA DE CARREIRA)
#PMAL2021
Natureza = Administrativa
Tem natureza ADMINISTRATIVA e não JUDICIAL
natureza administrativa. Pré-Processual.
IP: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E NÃO JUDICIAL./ TITULARIDADE: INSTITUIÇÕES DE POLÍCIA JUDICIÁRIA (DELEGADO DE POLÍCIA DE CARREIRA)
#PMAL2021
Errado.
É procedimento de NATUREZA ADMINISTRATIVA efetivado no âmbito da polícia judiciária com fim de reunir elementos probatórios mínimos de autoria e materialidade visando fornecer justa causa ao titular da ação penal.
Errado
(Natureza Administrativa) e não (Judiciária)
PMAL21
NATUREZA ADMINISTRATIVA.
Inquérito Policial é um procedimento administrativo inquisitivo que visa apurar a autoria e materialidade do delito;
Logo : É administrativo
- Inquérito Policial é IDOSO
Indisponível
Dispensável
Oficial
Sigiloso
Oficioso
- Inquérito Policial é Procedimento Administrativo.
Natureza administrativa e não judicial.
Inquérito tem natureza administrativa
NATUREZA ADMINISTRATIVA.
GABARITO: ERRADO
É um procedimento de caráter administrativo que tem como objetivo a apuração da AUTORIA e MATERIALIDADE da infração penal.
Inquérito policial é procedimento Administrativo
Inquérito policial é procedimento Administrativo
Gab : Errado
É um procedimento de caráter administrativo que tem como objetivo a apuração da AUTORIA e MATERIALIDADE da infração penal
O Inquérito policial é um procedimento administrativo. Não é PROCESSO administrativo, tampouco judicial.
É um procedimento de caráter administrativo que tem como objetivo a apuração da AUTORIA e MATERIALIDADE da infração penal.
Errado.
O inquérito policial tem natureza judicial, visto que é um procedimento inquisitório conduzido pela polícia judiciária, com a finalidade de reunir elementos e informações necessárias à elucidação do crime.
Segundo Renato Brasileiro:
O inquérito policial é “procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pela autoridade policial, o inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.” (...)
“Trata-se de procedimento de natureza administrativa. Não se trata, pois, de processo judicial, nem tampouco de processo administrativo, porquanto dele não resulta a imposição direta de nenhuma sanção. Nesse momento, ainda não há o exercício de pretensão acusatória. Logo, não se pode falar em partes stricto sensu, já que não existe uma estrutura processual dialética, sob a garantia do contraditório e da ampla defesa.”
O inquérito policial tem natureza ADMINISTRATIVA.
fonte: meus resumos.
GAB: ERRADO
Inquérito Policial (Conceito): "Conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheira de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo".
Natureza Jurídica
- Procedimento administrativo (peça informativa, preparatória da ação penal)
- Inquérito é procedimento, pois, diferentemente do processo, não ocorre sanção, além de não ter partes.
IP tem natureza Administrativa....e não judicial...
.
Inquérito Policial (Conceito): "Conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheira de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo".
Natureza Jurídica
- Procedimento administrativo (peça informativa, preparatória da ação penal)
- Inquérito é procedimento, pois, diferentemente do processo, não ocorre sanção, além de não ter partes.
Inquérito policial é o conjunto de diligências realizadas pela Polícia Judiciária para a apuração de uma infração penal e sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo.
O inquérito policial tem natureza de procedimento administrativo, e não de processo judicial.
A CONSTANTE REPETIÇÃO LEVA À CONVICÇÃO!
O inquérito policial tem natureza judicial
Parei aqui
Gabarito ERRADO
Errado.
O inquérito policial não possui natureza judicial; ele é um procedimento administrativo e inquisitório conduzido pela polícia judiciária. O objetivo do inquérito policial é reunir elementos informativos para subsidiar a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário na busca pela verdade dos fatos.
A natureza inquisitória do inquérito policial refere-se ao fato de que, nesse procedimento, a autoridade policial tem o papel de realizar as investigações, coletar provas e colher depoimentos de forma ativa, sem a participação direta do contraditório e da ampla defesa, que são características do processo judicial.
Portanto, a afirmativa está errada. O inquérito policial não tem natureza judicial, sendo um procedimento administrativo conduzido pela polícia judiciária.
Inquerito policial e um procedimento administrativo de caráter informativo e não de natureza judicial. Visa apurar a autoria a materialidade e as circunstancias de um crime. E presidido pelo delegado de policia.