O Plano Diretor do Município de Uberlândia estabelece em se...

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Q1107614 Legislação dos Municípios do Estado de Minas Gerais
O Plano Diretor do Município de Uberlândia estabelece em seu artigo 77 que o Poder Executivo Municipal poderá autorizar o proprietário de imóvel privado ou público a exercer em outro local ou alienar, mediante escritura pública, o direito de construir, quando o referido imóvel for necessário para fins de implantação de equipamentos urbanos e comunitários, de preservação (quando o imóvel for considerado de interesse histórico, ambiental, paisagístico, social ou cultural) ou para servir a programas de regularização fundiária, urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda e habitação de interesse social.
Esse instrumento, previsto em Lei, é chamado
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