Considere as assertivas a seguir que dizem respeito à...
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Q249996
Direito Eleitoral
Considere as assertivas a seguir que dizem respeito à propaganda política:
I. O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores, em regra, é permitido entre as 8 (oito) e as 20 (vinte) horas.
II. É permitida a utilização de aparelhagem de sonorização fixa para realização de comício no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas.
III. Constitui crime, no dia da eleição, punível com detenção e multa, com alternativa de prestação de serviços à comunidade, o uso de alto- falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.
IV. É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
V. Existe um conflito aparente de normas em relação à aplicação de limites de poluição sonora na propaganda eleitoral, uma vez que o artigo 39, § 3º, da Lei 9.504/1997, ao editar dispositivo semelhante ao artigo 244, II, do Código Eleitoral, suprimiu a expressão "com a observância da legislação comum".
Está(ão) CORRETA(S):
I. O funcionamento de alto-falantes ou amplificadores, em regra, é permitido entre as 8 (oito) e as 20 (vinte) horas.
II. É permitida a utilização de aparelhagem de sonorização fixa para realização de comício no horário compreendido entre as 8 (oito) e as 24 (vinte e quatro) horas.
III. Constitui crime, no dia da eleição, punível com detenção e multa, com alternativa de prestação de serviços à comunidade, o uso de alto- falantes e amplificadores de som ou a promoção de comício ou carreata.
IV. É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral.
V. Existe um conflito aparente de normas em relação à aplicação de limites de poluição sonora na propaganda eleitoral, uma vez que o artigo 39, § 3º, da Lei 9.504/1997, ao editar dispositivo semelhante ao artigo 244, II, do Código Eleitoral, suprimiu a expressão "com a observância da legislação comum".
Está(ão) CORRETA(S):