Acerca dos assuntos inerentes à legislação administrativa, j...
Acerca dos assuntos inerentes à legislação administrativa, julgue o item.
Se um servidor público solicitar licença no dia 2/1/2023
por motivo de afastamento do cônjuge, com retorno
previsto para o dia 1.°/8/2025, a licença poderá ser
concedida.
Sim, pois neste caso o prazo é indeterminado, sem remuneração.
CERTO.
Lei 8.112/90
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1 A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
Faltou informar o motivo do afastamento...
faltou informar o motivo.....
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - prêmio por assiduidade;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
Seção III
Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1 A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
§ 2 No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
I - por motivo de doença em pessoa da família;
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
III - para o serviço militar;
IV - para atividade política;
V - para capacitação;
VI - para tratar de interesses particulares;
VII - para desempenho de mandato classista.
ATENÇÃO!
NÃO EXISTE mais PRÊMIO POR ASSIDUIDADE.
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1 A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
§ 2 No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
A licença para acompanhar cônjuge é por tempo indeterminado e sem salário.
Achei incompleta, pois não explicou o motivo.
Questão incompleta, não informou se o servidor já havia passado pelo estágio probatório... enfim.. Estranho
Errado.
Art. 84., Lei 8.112/90: Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1 A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
[GABARITO: CERTO]
Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
(...)
II - por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
Da Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1 A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
§ 2 No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo.
FONTE: LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
Esse tipo de licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
Atenção ao informativo 760 do STF (bem antigo inclusive) que essa licença não se aplica aos casos de provimento originário de cargo público.
LICENÇAS e REMUNERAÇÕES:
COM remuneração:
- Doença em Pessoa da Família (concedida a cada período de 12 meses) se indispensável ao:cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrastro, madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas - (até 60 dias);
- Atividade Política (a partir do registro candidatura e até o 10º dia seguinte ao da eleição - pelo período de 3 meses);
- Capacitação - após cada quinquênio de efetivo exercício, por até três meses.
SEM remuneração, licenças para:
- Tratar doença em Pessoa da Família² (concedida a cada período de 12 meses) se indispensável ao: cônjuge, companheiro, pais, filhos, padrastro, madrasta, enteado ou dependente que viva às suas expensas - (até 90 dias)
- Atividade Política² (durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral)
- Afastamento do Cônjuge (A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração);
- Serviço Militar (após concluído o serviço, até 30 dias s/ remuneração p/ reassumir)
- Tratar de Interesses Particulares (não pode estar no EP, e é concedida pelo prazo de até três anos consecutivos)
- Desempenho de Mandato Classista a licença terá duração igual à do mandato, podendo ser renovada, no caso de reeleição
O amor é de graça.
Gab:C
De acordo com Lei 8.112/90:
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1 A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
Macete!!! "Só lembrar que o amorS2 não tem prazo".
Art. 84. Poderá ser concedida licença ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 1 A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração.
***NÃO ESTANDO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO NÃO TEM PROBLEMA NENHUM.