A respeito dos atos administrativos, podemos afirmar que a
Gabarito: A
A autoexecutoriedade permite que a Administração Pública execute seus atos independentemente de autorização do Poder Judiciário.
A
autoexecutoriedade representa a possibilidade que certos atos sejam de imediata e direta execução pela Administração Pública. - CORRETO
B
presunção de veracidade significa que os atos administrativos que foram realizados em conformidade com a lei produzirão efeitos válidos. - presunção de LEGITIMIDADE seria o correto.
"A presunção de legitimidade significa que os atos foram realizados em conformidade com a lei. Já a presunção de veracidade significa que os atos, por serem alegados pela administração, presumem-se verdadeiros. Logo, isso significa que para gerar celeridade aos processos, os atos produzirão efeitos e são válidos até que se prove o contrário."
C
convalidação é uma forma de suprir defeitos leves, como a competência e o motivo por meio de um segundo ato, chamado convalidativo, preservando sua eficácia. - Convalida apenas FORMA e COMPETÊNCIA. Motivo, não.
D
imperatividade é a forma que possibilita o ato administrativo ser executado pela própria Administração Pública; em decorrência desse atributo presumem-se verdadeiros os fatos alegados. - Aqui é presunção de veracidade.
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A) autoexecutoriedade representa a possibilidade que certos atos sejam de imediata e direta execução pela Administração Pública. CORRETA
OS ATRIBUTOS DOS ATOS SÃO: P.I.T.A
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE:
O ATO ESTÁ EM conformidade com a lei, presente em todos os atos. Além disso, parte da doutrina divide em presunção de legitimidade que diz que os atos devem obediência ao ordenamento jurídico como um todo e presunção de veracidade em que se presume que os atos são verdadeiro.
IMPERATIVIDADE:
decorre do poder extroverso, ou seja, uma imposição a terceiros, no entanto não está presente em todos os atos. Além disso, esse poder extroverso é uma decorrência do princípio da supremacia do interesse público.
Mas o que seria esse poder extroverso?
é a capacidade da administração pública impor obrigações a terceiros e a si mesma.
TIPICIDADE:
está presente em todos os atos, o ato deve corresponder o que está previsto na lei, ou seja, corresponderá a figuras definidas previamente.
AUTOEXECUTORIEDADE: independe de ordem judicial ou autorização, os atos são autoexecutáveis, ou seja, são executados de imediato pela ADM. Além disso, esse atributo decorre da presunção de legitimidade e não está presente em todos os atos.
A autoexecutoriedade representa a possibilidade que certos atos sejam de imediato e direta execução pela Administração Pública, ou seja, a Administração pode exigir o cumprimento de determinados atos administrativos por parte de seus administrados, sem necessidade de precisar recorrer ao poder judiciário. Além disso, há alguns doutrinadores que faz sua divisão.
Executoriedade: pode adotar diversas medidas sem necessidade de fazer uso do poder judiciário.
Exegibilidade: está relacionada com a obrigação que o particular tem de cumprir os atos emanados do Poder Público.
B) presunção de veracidade significa que os atos administrativos que foram realizados em conformidade com a lei produzirão efeitos válidos. INCORRETO
C) convalidação é uma forma de suprir defeitos leves, como a competência e o motivo por meio de um segundo ato, chamado convalidativo, preservando sua eficácia. INCORRETO. A COVALIDAÇÃO OCORRE NOS ELEMENTOS FORMA E COMPETÊNCIA.
D) imperatividade é a forma que possibilita o ato administrativo ser executado pela própria Administração Pública; em decorrência desse atributo presumem-se verdadeiros os fatos alegados. INCORRETO. AUTOEXECUTORIEDADE.
Autoexecutoriedade: possibilidade de que atos administrativos tenham execução direta e imediata, sem depender de ordem judicial
Presunção de Legitimidade: presunção de que o ato administrativo é praticado conforme a lei
Convalidação: correção/regularização de ato administrativo, desde que tenha vício sanável (forma ou competência), não cause prejuizo a terceiros e nem acarrete lesão ao interesse público
Imperatividade: possibilidade de a administração pública impor obrigações a terceiros (poder extroverso)
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A) autoexecutoriedade representa a possibilidade que certos atos sejam de imediata e direta execução pela Administração Pública. CORRETA
OS ATRIBUTOS DOS ATOS SÃO: P.I.T.A
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE:
O ATO ESTÁ EM conformidade com a lei, presente em todos os atos. Além disso, parte da doutrina divide em presunção de legitimidade que diz que os atos devem obediência ao ordenamento jurídico como um todo e presunção de veracidade em que se presume que os atos são verdadeiro.
IMPERATIVIDADE:
decorre do poder extroverso, ou seja, uma imposição a terceiros, no entanto não está presente em todos os atos. Além disso, esse poder extroverso é uma decorrência do princípio da supremacia do interesse público.
Mas o que seria esse poder extroverso?
é a capacidade da administração pública impor obrigações a terceiros e a si mesma.
TIPICIDADE:
está presente em todos os atos, o ato deve corresponder o que está previsto na lei, ou seja, corresponderá a figuras definidas previamente.
AUTOEXECUTORIEDADE: independe de ordem judicial ou autorização, os atos são autoexecutáveis, ou seja, são executados de imediato pela ADM. Além disso, esse atributo decorre da presunção de legitimidade e não está presente em todos os atos.
A autoexecutoriedade representa a possibilidade que certos atos sejam de imediato e direta execução pela Administração Pública, ou seja, a Administração pode exigir o cumprimento de determinados atos administrativos por parte de seus administrados, sem necessidade de precisar recorrer ao poder judiciário. Além disso, há alguns doutrinadores que faz sua divisão.
Executoriedade: pode adotar diversas medidas sem necessidade de fazer uso do poder judiciário.
Exegibilidade: está relacionada com a obrigação que o particular tem de cumprir os atos emanados do Poder Público.
B) presunção de veracidade significa que os atos administrativos que foram realizados em conformidade com a lei produzirão efeitos válidos. INCORRETO
C) convalidação é uma forma de suprir defeitos leves, como a competência e o motivo por meio de um segundo ato, chamado convalidativo, preservando sua eficácia. INCORRETO. A COVALIDAÇÃO OCORRE NOS ELEMENTOS FORMA E COMPETÊNCIA.
D) imperatividade é a forma que possibilita o ato administrativo ser executado pela própria Administração Pública; em decorrência desse atributo presumem-se verdadeiros os fatos alegados. INCORRETO. AUTOEXECUTORIEDADE.
GAB A
ATRIBUTOS OU CARACTERÍSTICAS DO ATO ADMINISTRATIVO
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE/VERACIDADE (JURIS TANTUM): os atos administrativos sempre serão tidos como válidos e legais, porém, admite-se prova em contrário, ou seja, é relativa.
- A presunção de legitimidade diz respeito à conformidade do ato com a lei; em decorrência desse atributo, presume-se, até prova em contrário, que os atos administrativos foram emitidos com observância na lei.
- Di Pietro afirma que: “A presunção de veracidade diz respeito aos fatos; em decorrência desse atributo, presumem-se verdadeiros os fatos alegados pela Administração. Assim ocorre com relação às certidões, atestados, declarações, informações por ela fornecidos, todos dotados de fé pública”
AUTOEXECUTORIEDADE: significa que a Administração Pública poderá executar diretamente as suas decisões, sem necessitar de prévia autorização do Poder Judiciário. A autoexecutoriedade só ocorre nos seguintes casos: quando a Lei autorizar ou em situações de emergência.
Desdobra-se EM:
- Exigibilidade: coerção indireta (ex. Aplicação de multas). É o atributo do ato administrativo que impele o destinatário à obediência das obrigações por ele impostas, sem necessidade de qualquer apoio judicial, se traduz na noção de que o particular é obrigado a cumprir a obrigação.
- Executoriedade: coerção direta (ex. Demolição de obra irregular). A Administração emprega meios diretos de coerção, compelindo materialmente o administrado a fazer alguma coisa, utilizando-se inclusive da força.
TIPICIDADE: o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas à produção de efeitos.
IMPERATIVIDADE: permite que a administração possa impor unilateralmente obrigações aos particulares, independentemente de sua concordância.
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FONTE: MEUS RESUMOS
OBS: VENDO MEUS RESUMOS (Whatsapp: 87996271319)
Gabarito A
OBS, multa não é um ato autoexecutável
A) autoexecutoriedade representa a possibilidade que certos atos sejam de imediata e direta execução pela Administração Pública.
B) presunção de veracidade significa que os atos administrativos que foram realizados em conformidade com a lei produzirão efeitos válidos. (Presunção de legitimidade)
C) convalidação é uma forma de suprir defeitos leves, como a competência e o motivo por meio de um segundo ato, chamado convalidativo, preservando sua eficácia. (Forma e Competência = FOCO na Convalidação)
D) imperatividade é a forma que possibilita o ato administrativo ser executado pela própria Administração Pública; em decorrência desse atributo presumem-se verdadeiros os fatos alegados. (Autoexecutoriedade)
Para praticar uma AÇÃO, eu preciso de FOCO.
ConvalidAÇÃO = FOrma e COmpetência
Banca cobrou conhecimento do candidato acerca da língua portuguesa, pois veracidade em alguns casos não na totalidade e sinônimo de legitimidade,
veracidade refere-se à qualidade do que é verdadeiro, real e autêntico.
Legitimidade, por outro lado, se refere à qualidade do que é licito, justo e aceitável, está de acordo com as normas e princípios.
A) autoexecutoriedade representa a possibilidade que certos atos sejam de imediata e direta execução pela Administração Pública.
Correta. A autoexecutoriedade é o atributo do ato administrativo pelo qual o ato pode ser executado direta e imediatamente pela administração pública, sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
B) presunção de veracidade significa que os atos administrativos que foram realizados em conformidade com a lei produzirão efeitos válidos.
Incorreta. A presunção de veracidade dos atos administrativos é o atribuo pelo qual são presumidamente verdadeiros os fatos alegados pela administração pública. Essa presunção é relativa e pode ser afastada se comprovado o contrário.
C) convalidação é uma forma de suprir defeitos leves, como a competência e o motivo por meio de um segundo ato, chamado convalidativo, preservando sua eficácia.
Incorreta. Convalidação é uma forma de corrigir vícios sanáveis do ato administrativo. A competência é o elemento que se refere ao sujeito com o poder legal de praticar o ato. Atos praticados com vício de competência podem, em regra, ser convalidados. Motivo é o elemento do ato administrativo que corresponde as razões de fato e de direito que ensejam a prática do ato. Os vícios no elemento motivo são insanáveis, de modo que atos com vício nesse elemento não podem ser convalidados.
D) imperatividade é a forma que possibilita o ato administrativo ser executado pela própria Administração Pública; em decorrência desse atributo presumem-se verdadeiros os fatos alegados.
Incorreta. Imperatividade é o atributo pelo qual o ato administrativo tem força obrigatória, impondo-se a terceiros independentemente da concordância destes. Autoexecutoriedade é o atributo do ato administrativo pelo qual o ato pode ser executado diretamente pela administração pública sem necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Presunção de veracidade é o atributo pelo qual presumem-se verdadeiros os fatos alegados. A presunção de veracidade não decorre da imperatividade, são dois atributos diversos.
Gabarito do processo: A.