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Guardas Municipais: entre a tentação da tradição e o desafio da inovação

Mesmo que venha a ser considerada constitucional, a Lei 13.022/2014 pode não conseguir implantar a nova concepção sobre as políticas de segurança pública, de caráter proativo e preventivo. Com isso, as guardas podem se tornar polícias municipais reativas, de emergências e de combate, dando continuidade ao mesmo modelo que tivemos até hoje no Brasil.

É nessa perspectiva que o debate sobre a Lei 13.022 vai além de um debate corporativista ou de uma disputa federativa. Ele é, sim, um debate paradigmático sobre o tipo de políticas públicas de segurança que o país adotará.

Engana-se e ilude-se quem, de forma ideológica, tanto pela esquerda, quanto pela direita, pensa que esse debate busca o “fim da polícia militar”. As PMs fazem parte da história do país e dos estados brasileiros. Trata-se de criar uma concepção de segurança pública que fomente um novo sistema de segurança pública, no qual as PMs continuarão tendo o papel fundamental de proteger a sociedade contra o crime violento. Contudo, é preciso urgentemente ir muito além para construir políticas capazes de evitar que tantos jovens acabem trilhando o caminho da violência.

Guardas municipais, prefeitos, ministros do Supremo Tribunal Federal, os policiais militares e civis e o conjunto da sociedade devem encarar os desafios necessários para construir uma nova visão de segurança pública no Brasil, mais abrangente, integrada, multidisciplinar e orientada por evidências, superando a eterna busca de soluções mágicas e imediatas. Como se buscou demonstrar, entre os vigilantes prediais e os policiais existe um imenso universo, que pode (e deve) ser ocupado pelas guardas municipais, não só respeitando a Constituição, como fortalecendo os seus princípios. Superando as tentações da tradição e tendo a ousadia da inovação, talvez seja possível abandonar o “mais do mesmo” e dar passos mais sólidos para superar a violência no país.


KOPITTKE, Alberto. Disponível em: https://revista.forumseguranca. org.br/index.php/rbsp/article/view/695/239. Revista Brasileira de Segurança Pública. São Paulo, v. 10, n. 2, p. 72-87, ago/set 2016. Fragmento adaptado.
Assinale a pergunta que pode ser respondida com base no texto.
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