Diversos princípios, implícitos e explícitos na Constituição...

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Q2467132 Direito Administrativo
Diversos princípios, implícitos e explícitos na Constituição Federal informam o Direito Administrativo. É um exemplo de princípio do Direito Administrativo não previsto expressamente no texto constitucional:
Alternativas

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Vamos analisar a questão sobre os princípios do Direito Administrativo, que são fundamentais para a gestão pública e a atuação dos agentes estatais.

Tema da Questão: Identificação de princípios do Direito Administrativo que não estão explicitamente previstos na Constituição Federal.

Legislação Aplicável: Os princípios expressos do Direito Administrativo estão previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Este artigo menciona explicitamente os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Explicação do Tema: A questão exige o reconhecimento dos princípios do Direito Administrativo presentes na Constituição e daqueles que, embora importantes, não estão expressamente mencionados no texto constitucional. Para isso, é necessário entender a diferença entre princípios expressos e implícitos.

Exemplo Prático: Suponha que um servidor público tome uma decisão administrativa. Essa decisão deve ser baseada em princípios como a legalidade (agir conforme a lei), impessoalidade (sem favoritismos), publicidade (transparência), eficiência (melhor uso dos recursos) e moralidade (ética). Contudo, ao aplicar a razoabilidade, que não está expressa, o servidor garante que a decisão seja equilibrada e proporcional, mesmo que este princípio não esteja explicitamente detalhado na Constituição.

Justificativa da Alternativa Correta (C - razoabilidade): O princípio da razoabilidade não está explicitamente mencionado no texto constitucional, mas é amplamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência como fundamental para garantir decisões administrativas justas e proporcionais. Este princípio assegura que a Administração Pública atue de forma equilibrada, evitando excessos.

Análise das Alternativas Incorretas:

  • A - eficiência: Este princípio está expressamente previsto na Constituição, no artigo 37, caput. A eficiência busca o aprimoramento contínuo dos serviços públicos.
  • B - publicidade: Também mencionado no artigo 37 da Constituição, a publicidade assegura a transparência dos atos administrativos.
  • D - impessoalidade: Princípio constitucional expresso no artigo 37, caput, que garante que a administração pública atue sem favoritismos ou discriminações.

Estratégia para Evitar Pegadinhas: Ao enfrentar questões sobre princípios administrativos, sempre comece identificando aqueles expressamente mencionados na Constituição. Este conhecimento prévio ajuda a evitar confusões entre princípios explícitos e implícitos.

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O princípio da razoabilidade serve como um mecanismo de controle dos atos administrativos. Ele garante que o poder discricionário da administração pública seja exercido de maneira coerente e justa, dentro de limites aceitáveis.

Diversos princípios orientam o Direito Administrativo, sendo alguns expressos na Constituição Federal de 1988 (CF/88) e outros implícitos. Vamos analisar cada uma das alternativas para identificar qual princípio não está expressamente previsto no texto constitucional:

Alternativas

A. Eficiência

- Este princípio foi incluído no texto constitucional pela Emenda Constitucional nº 19/1998. Está expressamente previsto no caput do artigo 37 da CF/88: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...]".

B. Publicidade

- O princípio da publicidade também está expressamente previsto no artigo 37, caput, da CF/88.

C. Razoabilidade

- O princípio da razoabilidade, embora amplamente aplicado e reconhecido pela doutrina e jurisprudência como fundamental no Direito Administrativo, não está expressamente previsto no texto constitucional. Ele é considerado um princípio implícito, derivado dos princípios gerais do direito e da própria ideia de um Estado Democrático de Direito.

D. Impessoalidade

- Assim como os princípios da eficiência e publicidade, o princípio da impessoalidade está expressamente previsto no artigo 37, caput, da CF/88.

Conclusão

A alternativa correta é C. Razoabilidade, pois este princípio, embora fundamental e reconhecido no Direito Administrativo, não está expressamente previsto no texto constitucional, sendo considerado um princípio implícito.

Princípios expressos:

L.I.M.P.E: legalidade; impessoalidade; moralidade; eficiência.

Princípios implícitos:

Supremacia do interesse público; indisponibilidade; razoabilidade; proporcionalidade; autotutela; motivação; continuidade dos serviços públicos; contraditório e ampla defesa; especialidade; segurança jurídica; proteção à confiança; intranscendência subjetiva das sanções; hierarquia; precaução; presunção de legitimidade e de veracidade; sindicabilidade; subsidiariedade; consensualidade.

Mnemônico (Princípios implícitos): S.I.M.P.R.A.C.S.

  • Supremacia do interesse público
  • Indisponibilidade do interesse público
  • Motivação
  • Proporcionalidade
  • Razoabilidade
  • Autotutela
  • Continuidade dos serviços públicos
  • Segurança Jurídica.

o mnemônico S.I.M.P.R.A.C.S. para lembrar dos princípios implícitos do Direito Administrativo:

  • Supremacia do interesse público: O interesse da coletividade prevalece sobre os interesses individuais.

  • Indisponibilidade do interesse público: O gestor público não pode dispor do interesse público como se fosse seu; deve sempre agir em prol da coletividade.

  • Motivação: Todos os atos administrativos devem ser justificados, com a apresentação dos motivos de fato e de direito.

  • Proporcionalidade: As ações administrativas devem ser equilibradas, adequadas e necessárias, sem excessos.

  • Razoabilidade: As decisões devem ser coerentes e sensatas, observando a lógica e o bom senso.

  • Autotutela: A Administração Pública tem o poder de revisar seus próprios atos para corrigir ilegalidades ou inadequações.

  • Continuidade dos serviços públicos: Os serviços públicos devem ser prestados de forma ininterrupta, garantindo sua permanência e eficiência.

  • Segurança Jurídica: As ações administrativas devem respeitar a estabilidade das situações jurídicas, garantindo previsibilidade e confiança nas relações jurídicas.

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