O empregador é aquele que realiza uma atividade ou explora ...
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CLT - Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
a) visa a obtenção do lucro - errado, basta pensar no empregado doméstico, trata-se de atividade necessariamente sem lucro, mas ainda assim existe a figura do empregador.
b) é pessoa física ou jurídica - errado, entes despersonalizados também são empregadores, a exemplo dos condomínios edilícios.
c) assume os riscos da atividade desenvolvida - correto, conforme art. 2º da CLT.
d) exerce direta e pessoalmente a organização do trabalho - errado, pode ser por pessoa interposta, não precisa ser diretamente.
GABARITO - C
Princípio da Alteridade ->
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
Bons Estudos!!!
Erros -
letra A- o empregador também pode ser uma entidade SEM FINS LUCRATIVOS ou outras opções que não geram lucro.
letra B- Pode ser condomínios, administração pública ou outros tipo de empregadores.
letra D- pode o fazer por pessoal interposta ou fazer virtualmente.
por eliminação, chegaria na resposta correta , Letra C !!!!
►C.
CONCEITO DE EMPREGADOR
Art. 2º - Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva, que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviço.
► Princípio da Alteridade diz que o empregador deve assumir os riscos e custas de sua atividade econômica desenvolvida, sendo vedada a transferência destes aos seus empregados.
@advogadodefarda
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