Segundo a Lei n.º 9.696/1988, que dispõe a respeito da regul...
Segundo a Lei n.º 9.696/1988, que dispõe a respeito da regulamentação da profissão de educação física e cria os respectivos CONFEF e CREFs, julgue o item.
O percentual de 50% dos valores relativos ao
pagamento das contribuições, das anuidades, das
taxas, dos serviços e das multas devidos pelos
profissionais e pelas pessoas jurídicas constitui fonte
de receita dos CREFs.
Art. 5º-E. Constituem fontes de receita do Confef:
II - 20% (vinte por cento) sobre valores relativos ao pagamento das contribuições, das anuidades, das taxas, dos serviços e das multas devidos pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas.
Art. 5º-F. Constituem fontes de receita dos Crefs:
I - 80% (oitenta por cento) sobre valores relativos ao pagamento das contribuições, das anuidades, das taxas, dos serviços e das multas devidos pelos profissionais e pelas pessoas jurídicas;