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O atual entendimento do STJ é no sentido de que o estágio probatório compreende o período entre o início do exercício do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, que, desde o advento da Emenda Constitucional (EC) n.º 19/1998, tem a duração de três anos.
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Exige-se conhecimento acerca do estágio probatório.
2) Base constitucional (Constituição Federal de 1988)
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público. (Redação dada pela EC nº 19/98)
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo: (Redação dada pela EC nº 19/98)
I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado; (Incluído pela EC nº 19/98)
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa; (Incluído pela EC nº 19/98)
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa. (Incluído pela EC nº 19/98)
3) Exame da questão posta
Consoante art. 41, caput, da Constituição Federal, o estágio probatório corresponde ao período de três anos a contar do início do exercício do cargo.
Ressalte-se que o servidor público estável só perde o cargo por: a) sentença judicial transitada em julgado; b) processo administrativo; e c) procedimento de avaliação periódica de desempenho.
Resposta: CERTO. O estágio probatório compreende o período entre o início do exercício do cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, que, desde o advento da Emenda Constitucional (EC) n.º 19/1998, tem a duração de três anos.
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Comentários
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GABARITO: CERTO
CF, Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 4º Como condição para a aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
O estágio probatório deve se desenvolver no período compreendido entre o início do efetivo exercício do servidor no cargo e a aquisição de estabilidade no serviço público, visto que “a finalidade do estágio é justamente fornecer subsídios para a estabilização ou não do servidor”. Como já se afirmou: a “estabilidade é no serviço público, mas refere-se a um cargo” (Cavalcante Filho, ob. cit, p. 49 e 55).
Fonte: https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-eletronica-2009_215_capTerceiraSecao.pdf
Resposta:Certo
#Estabilidade
Os servidores efetivos,ou seja, concursados,terão direito à estabilidade no cargo após o decurso de determinado período de efetivo exercício.Esse prazo, que era de dois anos na redação original da constituição,passou para 3 com a EC n 19/98.
FONTE: Básico para concursos / Alfacon
CORRETO.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
LoreDamasceno.
Gatilho...
DEU ATÉ MEDO DE MARCAR CERTO..
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