Nos termos da Lei Maria da Penha nº 11. 340/2006, no atendi...

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Q2345073 Direito Processual Penal
Nos termos da Lei Maria da Penha nº 11. 340/2006, no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar, a autoridade policial deverá, entre outras providências:
(I) encaminhar a ofendida ao hospital ou posto de saúde e ao Instituto Médico Legal;
(II) fornecer transporte para a ofendida e seus dependentes para abrigo ou local seguro, quando houver risco de vida;
(III) se necessário, acompanhar a ofendida para assegurar a retirada de seus pertences do local da ocorrência ou do domicílio familiar;
(IV) garantir proteção policial, quando necessário, comunicando de imediato ao Ministério Público e ao Poder Judiciário; 
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