Acerca do regime jurídico dos membros do Ministério Público,...
I. É dever do membro do MP manter ilibada conduta pública e particular, bem como residir, se titular, na respectiva Comarca.
II. É vedado ao membro do MP exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista.
III. Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas, a membro do Ministério Público, nos termos da lei, algumas vantagens, como a gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral, equivalente àquela devida ao Magistrado ante o qual oficiar.
De acordo com Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93), que dispõe sobre normas gerais para a organização do Ministério Público dos Estados, está correto o que se afirma em
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Comentários
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Gabarito: letra E (estão corretas as assertivas I, II e III).
Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93):
(I) CORRETA. Art. 43. “São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei: I - manter ilibada conduta pública e particular; X - residir, se titular, na respectiva Comarca.”
(II) CORRETA. Art. 44. “Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações: III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista.”
(III) CORRETA. Art. 50. “Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas, a membro do Ministério Público, nos termos da lei, as seguintes vantagens: VI - gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral, equivalente àquela devida ao Magistrado ante o qual oficiar.”
Lei 8.625 Lei Orgânica Nacional do Ministério Público
I - Art. 43. São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei: I - manter ilibada conduta pública e particular; X - residir, se titular, na respectiva Comarca
II- Art. 44. Aos membros do Ministério Público se aplicam as seguintes vedações: III - exercer o comércio ou participar de sociedade comercial, exceto como cotista ou acionista;
III - Art. 50. Além dos vencimentos, poderão ser outorgadas, a membro do Ministério Público, nos termos da lei, as seguintes vantagens: VI - gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral, equivalente àquela devida ao Magistrado ante o qual oficiar;
Por exigência constitucional, o membro do MP deve residir na localidade onde exercerá a titularidade de seu cargo (art. 129, § 2º, CF/88). Porém, em caráter excepcional, algumas situações e requisitos podem ensejar a flexibilização dessa regra.
Abraços
Não confunda (como eu) o item III, com o seguinte julgado:
Art. 91. Além dos vencimentos, são asseguradas as seguintes vantagens aos membros do Ministério Público:
(...)
V - gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral, equivalente àquela devida ao magistrado ante o qual oficiar e pagável com as dotações próprias do Tribunal Regional Eleitoral neste Estado;
É inconstitucional dispositivo de lei estadual que institui gratificação aos membros do MP pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral a ser paga pelo Poder Judiciário. A previsão representa uma inadequada ingerência na autonomia financeira do Poder Judiciário.
STF. Plenário. ADI 2831/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio, redator do acórdão Min. Alexandre de Moraes, julgado em 30/4/2021 (Info 1015).
Vale ressaltar que a inconstitucionalidade do dispositivo não decorre do estabelecimento de gratificação pela prestação de serviço à Justiça Eleitoral. Existe, inclusive, previsão dessa gratificação no art. 50, VI, da Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei nº 8.625/93).
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