José Leôncio e João Inocêncio, proprietários de fazendas viz...

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Q2367624 Direito Civil
José Leôncio e João Inocêncio, proprietários de fazendas vizinhas, apenas separadas pelo leito de um rio, sempre mantiveram uma relação pautada pelo respeito e pela cordialidade. 
No entanto, em 05 de novembro de 2022 ocorreu um forte temporal na região que, entre outras consequências, resultou no desprendimento de porção considerável de terra da fazenda de João Inocêncio, situada à margem direita do rio que faz divisa entre as fazendas, vindo a se juntar de forma natural e súbita, ao terreno de José Leôncio, sito à margem esquerda do rio. 
Diante do ocorrido, em 08 de novembro de 2023, João Inocêncio ajuizou ação em face de José Leôncio, na qual foi provado, por meio de perícia, que, em razão da tempestade, houve o desprendimento da porção de terra do autor e que essa veio a se juntar à propriedade do réu. Em razão da disputa judicial, cortaram relações. 

Considerando a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

Comentários

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Gabarito: letra C

Trata-se de AVULSÃO. Art. 1.251, CC: “Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro OU, SEM indenização, se, em UM ano, ninguém houver reclamado”.

Fato: 05 de novembro de 2022; Ação: 08 de novembro de 2023. Ou seja, mais de um ano, sem indenização.

ALUVIÃO: Lento, sem indenização

AVULSÃOViolento, com indenização se houver reclamação até um ano, NO CASO em tela passou.

São formas de aquisição de propriedade por acessão

examinador tá muito noveleiro kkkk

letra c

Assunto temido desde a faculdade...

Avulsão e Aluvião

Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.

Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.

Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em 1 ano, ninguém houver reclamado.

..................

Violência = Avulsão

Lentidão = Aluvião

Se na avulsão você quer indenização, precisa pedir dentro de 1 ano. Passado esse prazo, perderá a porção de terra e a possibilidade de compensar com R$. Já na aluvião, não precisa de pressa, nunca terá indenização.

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