José Leôncio e João Inocêncio, proprietários de fazendas viz...
No entanto, em 05 de novembro de 2022 ocorreu um forte temporal na região que, entre outras consequências, resultou no desprendimento de porção considerável de terra da fazenda de João Inocêncio, situada à margem direita do rio que faz divisa entre as fazendas, vindo a se juntar de forma natural e súbita, ao terreno de José Leôncio, sito à margem esquerda do rio.
Diante do ocorrido, em 08 de novembro de 2023, João Inocêncio ajuizou ação em face de José Leôncio, na qual foi provado, por meio de perícia, que, em razão da tempestade, houve o desprendimento da porção de terra do autor e que essa veio a se juntar à propriedade do réu. Em razão da disputa judicial, cortaram relações.
Considerando a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.
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Comentários
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Gabarito: letra C
Trata-se de AVULSÃO. Art. 1.251, CC: “Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro OU, SEM indenização, se, em UM ano, ninguém houver reclamado”.
Fato: 05 de novembro de 2022; Ação: 08 de novembro de 2023. Ou seja, mais de um ano, sem indenização.
ALUVIÃO: Lento, sem indenização
AVULSÃO: Violento, com indenização se houver reclamação até um ano, NO CASO em tela passou.
São formas de aquisição de propriedade por acessão
examinador tá muito noveleiro kkkk
letra c
Assunto temido desde a faculdade...
Avulsão e Aluvião
Art. 1.250. Os acréscimos formados, sucessiva e imperceptivelmente, por depósitos e aterros naturais ao longo das margens das correntes, ou pelo desvio das águas destas, pertencem aos donos dos terrenos marginais, sem indenização.
Parágrafo único. O terreno aluvial, que se formar em frente de prédios de proprietários diferentes, dividir-se-á entre eles, na proporção da testada de cada um sobre a antiga margem.
Art. 1.251. Quando, por força natural violenta, uma porção de terra se destacar de um prédio e se juntar a outro, o dono deste adquirirá a propriedade do acréscimo, se indenizar o dono do primeiro ou, sem indenização, se, em 1 ano, ninguém houver reclamado.
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Violência = Avulsão
Lentidão = Aluvião
Se na avulsão você quer indenização, precisa pedir dentro de 1 ano. Passado esse prazo, perderá a porção de terra e a possibilidade de compensar com R$. Já na aluvião, não precisa de pressa, nunca terá indenização.
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