Conforme estipulado pela Constituição Federal de 1988, as fu...

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Q2367613 Legislação do Ministério Público
Conforme estipulado pela Constituição Federal de 1988, as funções institucionais do Ministério Público incluem a promoção do inquérito civil e da ação civil pública para proteger os interesses difusos e coletivos. Além disso, o órgão tem a competência de expedir notificações nos procedimentos administrativos e requisitar informações e documentos para instruí-los. 

Em relação ao poder de requisição constitucionalmente atribuído ao Ministério Público, assinale a afirmativa correta. 
Alternativas

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Alternativa A: ERRADA. Art. 3º A Notícia de Fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias. RES. 174/07 do CNMP

RES. 23/07 DO CNMP:

Alternativa C: ERRADA. § 10 Todos os ofícios requisitórios de informações ao inquérito civil e ao procedimento preparatório deverão ser fundamentados e acompanhados de cópia da portaria que instaurou o procedimento ou da indicação precisa do endereço eletrônico oficial em que tal peça esteja disponibilizada.

Obs: poder de requisição cabível apenas no bojo de IC ou PPIC.

Alternativa D: CORRETA. Art. 6º A instrução do inquérito civil será presidida por membro do Ministério Público a quem for conferida essa atribuição, nos termos da lei. 

A) Notícia de Fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 60 (sessenta) dias; o membro do Ministério Público poderá colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio, com a expedição de requisições. 

Resolução 174/2017, CNMP: Art. 3º A Notícia de Fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias. 

Parágrafo único. No prazo do caput, o membro do Ministério Público poderá colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio, sendo vedada a expedição de requisições. 

B) O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar apenas nas hipóteses legais de sigilo. 

Lei, 8.625/93, Art. 26, §2º O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.

C) Quaisquer membros do Ministério Público podem requisitar informações, exames periciais, certidões e outros documentos diretamente a autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

Lei, 8.625/93, Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

I - instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

Marquei as diferenças entre o texto e a previsão legal. Confesso que não vejo essa muito como errada. Provavelmente o erro seja em "quaisquer membros".

D) No Inquérito Civil Público, os ofícios de requisições do Ministério Público terão um prazo razoável estabelecido para resposta, que não precisam ser fundamentadas. 

LC 75/93, Art. 8º, § 5º As requisições do Ministério Público serão feitas fixando-se prazo razoável de até dez dias úteis para atendimento, prorrogável mediante solicitação justificada.

E) No âmbito do procedimento preparatório, todos os ofícios de requisição devem ser justificados e acompanhados por uma cópia da portaria que deu início ao procedimento ou indicar o endereço eletrônico oficial onde essa peça esteja disponível. 

Redação do art. 6º, §10 da Resolução 23/2007.

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LONMP Mapeada

Art. 26. No exercício de suas funções, o Ministério Público poderá:

I – instaurar inquéritos civis e outras medidas e procedimentos administrativos pertinentes e, para instruí-los:

a) expedir notificações para colher depoimento ou esclarecimentos e, em caso de não comparecimento injustificado, requisitar condução coercitiva, inclusive pela Polícia Civil ou Militar, ressalvadas as prerrogativas previstas em lei;

b) requisitar informações, exames periciais e documentos de autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

c) promover inspeções e diligências investigatórias junto às autoridades, órgãos e entidades a que se refere a alínea anterior;

Bancas e carreiras em que o artigo foi cobrado:

  • FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
  • MPE-PR – 2023 – MPE-PR – Ministério Público.
  • FMP – 2017 – MPE-RO – Ministério Público.
  • FCC – 2014 – MPE-PE – Ministério Público.
  • MPE-MA – 2014 – MPE-MA – Ministério Público.
  • CESPE – 2008 – MPE-RR – Ministério Público.
  • CESPE – 2008 – MPE-RR – Ministério Público.

§ 2º O membro do Ministério Público será responsável pelo uso indevido das informações e documentos que requisitar, inclusive nas hipóteses legais de sigilo.

Bancas e carreiras em que o parágrafo foi cobrado:

  • FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
  • MPE-PR – 2023 – MPE-PR – Ministério Público.
  • FMP – 2017 – MPE-RO – Ministério Público.

Res. CNMP 174/2017 Mapeada

Art. 3º A Notícia de Fato será apreciada no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do seu recebimento, prorrogável uma vez, fundamentadamente, por até 90 (noventa) dias.

Parágrafo único. No prazo do "caput", o membro do Ministério Público poderá colher informações preliminares imprescindíveis para deliberar sobre a instauração do procedimento próprio, sendo vedada a expedição de requisições.

Bancas e carreiras em que o artigo foi cobrado:

  • FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
  • MPE-PR – 2019 – MPE-PR – Ministério Público.

Res. CNMP 23/2007 Mapeada

Art. 6º, § 10. Todos os ofícios requisitórios de informações ao inquérito civil e ao procedimento preparatório deverão ser fundamentados e acompanhados de cópia da portaria que instaurou o procedimento ou da indicação precisa do endereço eletrônico oficial em que tal peça esteja disponibilizada. (Redação dada pela Resolução 59/2010)

Bancas e carreiras em que o parágrafo foi cobrado:

  • FGV – 2024 – MPE-GO – Ministério Público.
  • MPE-SC – 2016 – MPE-SC – Ministério Público.

Não consegui postar o mapeamento das demais alternativas por falta de espaço, mas espero ter ajudado os colegas.

Fonte: Mapeados do Método Dpn (direitoparaninjas.com.br)

ERRO DA C

Quaisquer membros do Ministério Público podem requisitar informações, exames periciais, certidões e outros documentos diretamente a autoridades federais, estaduais e municipais, bem como dos órgãos e entidades da administração direta, indireta ou fundacional, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

§1º do art. 26: As notificações e requisições previstas neste artigo, quando tiverem como destinatários o Governador do Estado, os membros do Poder Legislativo e os desembargadores, serão encaminhadas pelo Procurador-Geral de Justiça.

Não é apenas nas hipóteses legais de sigilo.

Abraços

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