As demandas dirigidas aos órgãos da atividade-fim do Ministé...
Sobre a Resolução nº 174/2017 do Conselho Nacional do Ministério Público, que disciplina a instauração e a tramitação da Notícia de Fato, analise as afirmativas a seguir.
I. Poderão ser criados mecanismos de triagem, autuação, seleção e tratamento das Notícias de Fato para favorecer a tramitação futura de procedimentos decorrentes, consoante critérios para racionalização de recursos e máxima efetividade e resolutividade da atuação finalística, observadas as diretrizes do Planejamento Estratégico de cada ramo do Ministério Público.
II. O membro do Ministério Publico a quem for encaminhada a Notícia de Fato poderá entender que a atribuição para apreciá-la é de outro órgão do Ministério Público e promover a sua remessa a este. Em todos os casos a remessa só poderá ser concretizada após a homologação pelo Conselho Superior ou pela Câmara de Coordenação e Revisão.
III. A Notícia de Fato não pode ser arquivada com base na possibilidade de solução por meio de atuação mais abrangentes e resolutivas, mediante ações, projetos e programas alinhados ao Planejamento Estratégico de cada ramo, com vistas à concretização da unidade institucional.
Está correto o que se afirma em
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GABA LETRA E
TODAS DA RESOLUÇÃO 174/2017
ART 1(...)
§ 2º Se aquele a quem for encaminhada a Notícia de Fato entender que a atribuição para apreciá-la é de outro órgão do Ministério Público promoverá a sua remessa a este.
§ 3º Na hipótese do parágrafo anterior, a remessa se dará independentemente de homologação pelo Conselho Superior ou pela Câmara de Coordenação e Revisão se a ausência de atribuição for manifesta ou, ainda, se estiver fundada em jurisprudência consolidada ou orientação desses órgãos.
§ 4º Poderão ser criados mecanismos de triagem, autuação, seleção e tratamento das notícias de fato com vistas a favorecer a tramitação futura de procedimentos decorrentes, consoante critérios para racionalização de recursos e máxima efetividade e resolutividade da atuação finalística, observadas as diretrizes do Planejamento Estratégico de cada ramo do Ministério Público. (Incluído pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018)
ART.4)...)
§ 5º A Notícia de Fato também poderá ser arquivada quando seu objeto puder ser solucionado em atuação mais ampla e mais resolutiva, mediante ações, projetos e programas alinhados ao Planejamento Estratégico de cada ramo, com vistas à concretização da unidade institucional. (Incluído pela Resolução nº 189, de 18 de junho de 2018)
A Notícia de Fato pode ser arquivada com base na possibilidade de solução por meio de atuação mais abrangentes e resolutivas
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