O Projeto Florença, coordenado por Mauro Cappelletti, deline...
Sobre as ondas renovatórias, analise as afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira e (F) para a falsa.
( ) A primeira onda renovatória concentra-se na abordagem da desigualdade de gênero nos sistemas de justiça, buscando a implementação de ações destinadas a reestruturar o sistema jurídico em prol dos direitos das mulheres.
( ) A segunda onda renovatória caracteriza-se pela busca mais eficaz da proteção de direitos metaindividuais, como os direitos das áreas de proteção ambiental e dos consumidores, sejam eles difusos ou coletivos.
( ) A terceira onda renovatória abrange a assistência jurídica gratuita, referindo-se à prestação de serviços jurídicos para indivíduos em situação de hipossuficiência.
As afirmativas são, na ordem apresentada, respectivamente,
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Gabarito: letra A (F, V, F).
(I) INCORRETA. A primeira onda renovatória diz respeito à assistência judiciária aos pobres, com vistas à superação dos obstáculos financeiros daqueles que necessitam de acesso à Justiça. Para Mauro Cappelletti, "[...] medidas muito importantes foram adotadas nos últimos anos para melhorar os sistemas de assistência judiciária. Como consequência, as barreiras ao acesso à Justiça começaram a ceder. Os pobres estão obtendo assistência judiciária em números cada vez maiores, não apenas por causas de família ou defesa criminal, mas também para reivindicar seus direitos novos, não tradicionais, seja como autores ou como réus. É de esperar que as atuais experiências sirvam para eliminar essas barreiras [...]". (CAPPELLETTI, Mauro; GARTH, Bryant. Acesso à justiça. Tradução de Ellen Gracie Nothfleet. Porto Alegre: Sérgio Antonio Fabris Editor, 1988. p.17.)
(II) CORRETA. A segunda onda renovatória refere-se à busca da proteção de direitos metaindividuais. Vejamos: "[...] centrando seu foco de preocupação especificamente nos interesses difusos, esta segunda onda de reformas forçou a reflexão sobre noções tradicionais muito básicas do processo civil e sobre o papel dos tribunais. Sem dúvida, uma verdadeira “revolução” está se desenvolvendo dentro do processo civil [...]" (CAPPELLETTI; GARTH, 2002, p.18).
(III) INCORRETA. A terceira onda renovatória refere-se à necessidade de superação de entraves processuais. Vejamos: "[...] essa “terceira onda” de reforma inclui advocacia, judicial ou extrajudicial, seja por meio de advogados particulares ou públicos, mais vai além. Ela centra sua atenção no conjunto geral de instituições e mecanismos, pessoas e procedimentos utilizados para processar e mesmo prevenir disputas nas sociedades modernas. Nós denominamos “o enfoque do acesso à justiça” por sua abrangência. Seu método não consiste em abandonar as técnicas das duas primeiras ondas de reforma, mas em tratá-las com apenas algumas de uma série de possibilidades para melhorar o acesso [...]" (CAPPELLETTI; GARTH, 2002. p.25).
Fonte: Estratégia Concursos
1ª onda: a assistência judiciária gratuita
A primeira onda de reforma do judiciário a fim de proporcionar um efetivo acesso à justiça diz respeito à assistência jurídica aos necessitados. Com isso, os governos da maioria dos países ocidentais se deram conta que não basta apenas dizer “positivar” através de normas os direitos do indivíduo, mas é preciso principalmente que tais direitos sejam realmente reconhecidos e garantidos pelo Estado, de uma forma igualitária.
2ª onda: representação dos direitos difusos
A segunda onda vem trazer uma solução ao problema da representação dos interesses difusos. Primeiramente é preciso entender que o processo civil tradicional foi criado para atender aos interesses individuais de duas partes, porém, os direitos que dizem respeito a um grupo determinado ou indeterminado de pessoas ficam a mercê desse processo. (CAPPELLETTI; GARTH, 1988, p. 50)
3ª onda: novo enfoque ao acesso à justiça
Apesar de todas as soluções criadas na primeira e na segunda onda para se obter um efetivo acesso à justiça, estas não foram suficientes e, ainda, era perceptível que havia uma necessidade ir além ao que o sistema judiciário propunha. Nesta senda, alude Cappelletti e Garth (1988, p. 70), que “poder-se-ia dizer que a enorme demanda latente por métodos que tornem os novos direitos efetivos forçou uma nova meditação sobre o sistema de suprimento – o sistema judiciário”.
GAB A
1ª assertiva = 7ª onda
(com exceção do que a examinadora da DPE-MG defende)
1 onda = defensoria
2 onda = direitos coletivos, ACP
3 onda = celeridade, efetividade, L. 9099
1ª Onda: Acesso à Justiça. Ex: Defensoria.
2ª Onda: Proteção dos Direitos Metaindividuais.
3ª Onda: Técnicas alternativas/adequadas de solução de conflitos.
4ª Onda: ética nas profissões jurídicas e acesso dos advogados à Justiça.
5ª Onda: Internacionalização/globalização dos Direitos Humanos.
6ª Onda: novas tecnologias para melhorar o acesso à justiça.
7ª Onda: Desigualdade gênero e raça.
"Resumidão" é isso.
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