Considere: I. Distribuição de camisetas. II. Utilização de...
I. Distribuição de camisetas.
II. Utilização de trios elétricos para sonorizar comícios.
III. Colocação de adesivo microperfurado no para-brisa de veículo, com as dimensões de 40 por 30 cm.
A legislação eleitoral veda a propaganda eleitoral indicada APENAS em
- Gabarito Comentado (1)
- Aulas (4)
- Comentários (26)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
A questão exige conhecimento sobre propaganda eleitoral.
2) Base legal [Lei das Eleições (Lei n.º 9.504/97)]
Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.
§ 3º. Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros (incluído pela Lei nº 12.891/13).
§ 4º. É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no § 3º (incluído pela Lei nº 12.891/13).
Art. 39. [...].
§ 6º. É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor (incluído pela Lei nº 11.300/06).
§ 10. Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios (Incluído pela Lei nº 12.034/09).
3. Exame da questão e identificação da respostaII) Errado. É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais (mas não para sonorização de comício), nos termos do art. 39, § 10, incluído pela Lei n.º 12.034/09.
III) Errado. Não é vedada a colocação de adesivo microperfurado no para-brisa de veículo, com as dimensões de 40 por 30 cm. Com efeito, o art. 38, §§ 3.º e 4.º, da Lei n.º 9.504/97, autorizam a colocação de adesivos microperfurados em toda a extensão do para-brisa traseiro e em todas as outras posições do veículo (que inclui o para-brisa dianteiro), até a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros.
Resposta: A. Apenas o item I está correto.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
LETRA A
Lei das Eleições (L. 9.504/97)
I - Art. 39, § 6o É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
II - Art. 39,§ 10. Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
III - Art. 38. Independe da obtenção de licença municipal e de autorização da Justiça Eleitoral a veiculação de propaganda eleitoral pela distribuição de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, os quais devem ser editados sob a responsabilidade do partido, coligação ou candidato.
§ 3o Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros.
§ 4o É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima fixada no § 3o.
O item III também está errado uma vez que a norma permite a aplicação de película no para-brisa traseiro. Questão passível de recurso
Acho que cabe recurso, porque na legislação fala-se em para-brisa traseiro e na extensão total. Logo alternativa III errada.
Quase que eu perco essa questão no dia da prova por causa desse infeliz VEDA... Ufaaaa
A regra é que trio elétrico não pode, salvo se for pra sonorizar comício, ou seja TRIO ELÉTRICO PARADO SERVINDO COMO PALANQUE!!! Já imaginou um trio o meio da rua e a galera correndo atrás...É Salvador não meu rei! kkkkk
I - Art. 39, § 6o É vedada na campanha eleitoral a confecção, utilização, distribuição por comitê, candidato, ou com a sua autorização, de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
II - Art. 39,§ 10. Fica vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios.
III - art.38, § 4° É proibido colar propaganda eleitoral em veículos, exceto adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições (ou seja, não excetua o para-brisa dianteiro) até a dimensão máxima fixada no §3°
§ 3° Os adesivos de que trata o caput deste artigo poderão ter dimensão máxima de 50 cm X 40 cm
Lei 9504 Lei das Eleições
Gabarito A)
Alguns de nós eram faca na caveira...
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo