Analise o texto abaixo: Das decisões proferidas nas execuçõ...
Analise o texto abaixo:
Das decisões proferidas nas execuções por Juiz ou Presidente de Tribunal do Trabalho, cabe(m) ................................, no prazo de ................... dias.
Assinale a alternativa que completa corretamente as lacunas do texto.
Gabarito C
CLT Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
MACETE TOP !
Gabarito C
Agravo de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções; ---> (sempre vai ter DOIS Til na própria letra da lei.)
Macete do alfacon...
(Decisão na execução, agravo de petição).
Decisões proferidas = execução
8 dias
Sem Depósito recursal (salvo juízo não garantido).
Delimitação (matéria e valores) = impugnados.
Gabarito: C
Questão : Das decisões proferidas nas execuções por Juiz ou Presidente de Tribunal do Trabalho, cabe(m) agravo de petição, no prazo de 8 dias.
CLT
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
Dica:
Sempre que a questão falar em fase de execução, pode ser agravo de petição.
Mas cuidado!
Se a sentença no processo de execução for contrária à CF ou Súmula do TST, será agravo de revista.
GABARITO: C
Art. 897 - Cabe agravo, no prazo de 8 (oito) dias:
a) de petição, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções;
§ 2º - O agravo de instrumento interposto contra o despacho que não receber agravo de petição não suspende a execução da sentença.
§ 3o Na hipótese da alínea a deste artigo, o agravo será julgado pelo próprio tribunal, presidido pela autoridade recorrida, salvo se se tratar de decisão de Juiz do Trabalho de 1ª Instância ou de Juiz de Direito, quando o julgamento competirá a uma das Turmas do Tribunal Regional a que estiver subordinado o prolator da sentença, observado o disposto no art. 679, a quem este remeterá as peças necessárias para o exame da matéria controvertida, em autos apartados, ou nos próprios autos, se tiver sido determinada a extração de carta de sentença.