Marcela adquiriu um apartamento no empreendimento “Aqui é o ...

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Q2307545 Direito do Consumidor
Marcela adquiriu um apartamento no empreendimento “Aqui é o Paraíso”, em Aracaju. Para quitar o preço, celebrou contrato de financiamento com o banco Dinheiro na Mão, com pacto acessório de alienação fiduciária do imóvel. Ocorre que, por erro de processo da instituição financeira, o contrato não foi levado a registro.
Dois anos depois, Marcela, demitida de seu emprego, torna-se inadimplente. Pretende, então, a rescisão do negócio jurídico, com a devolução integral das parcelas pagas, diante de sua insuportabilidade financeira. Invoca, para tanto, o enunciado sumular nº 543 do STJ (“[n]a hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento”) e a proteção do Código de Defesa do Consumidor.
Nesse caso, a pretensão deverá ser:
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