Compete ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe emitir ...
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LEI COMPLEMENTAR Nº. 205
DE 06 DE JULHO DE 2011
CAPÍTULO II
DAS CONTAS DO GOVERNADOR E DOS PREFEITOS
Art. 47. Ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe compete apreciar as contas prestadas
anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais, mediante pareceres prévios
que devem ser emitidos nos prazos de 60 (sessenta) e 180 (cento e oitenta) dias, respectivamente, a
contar da data de seus recebimentos.
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