Compete ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe emitir ...

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Q209385 Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Compete ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe emitir parecer prévio referente às contas prestadas anualmente pelos Prefeitos, a contar do seu recebimento, independentemente de diligências e notificações, em até
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Questão com pura letra de lei. A CE de SE diz o seguinte:
Art. 68. A Assembléia Legislativa exercerá o controle externo com o auxílio do Tribunal de Contas
do Estado, ao qual compete:
XII - apreciar as contas prestadas anualmente pelos Prefeitos Municipais, emitindo parecer prévio
que deverá ser elaborado em cento e oitenta dias a contar do seu recebimento, independente de
diligências e notificações. Decorrido o tempo previsto sem oferecimento do parecer, serão os autos
remetidos no prazo de cinco dias às respectivas Câmaras Municipais. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 11 de 1996). 

LEI COMPLEMENTAR Nº. 205

DE 06 DE JULHO DE 2011

CAPÍTULO II

DAS CONTAS DO GOVERNADOR E DOS PREFEITOS

Art. 47. Ao Tribunal de Contas do Estado de Sergipe compete apreciar as contas prestadas

anualmente pelo Governador do Estado e pelos Prefeitos Municipais, mediante pareceres prévios

que devem ser emitidos nos prazos de 60 (sessenta) e 180 (cento e oitenta) dias, respectivamente, a

contar da data de seus recebimentos.

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