O artigo 25 da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações) dispõe: “É...

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Q2462511 Direito Administrativo
O artigo 25 da Lei 8.666/1993 (Lei de Licitações) dispõe: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial [...]”, elencando, em seus respectivos incisos, as hipóteses de inexigibilidade. Considerando as hipóteses do mencionado artigo, bem como qualquer dos casos de dispensa de licitação, se comprovado superfaturamento, marque a opção que expõe CORRETAMENTE a responsabilidade pelos danos causados à Fazenda Pública. 
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