Julgue o item a seguir, no que se refere à atenção à saúde ...
Todo recém-nascido cuja mãe tenha diagnóstico confirmado de covid-19 deverá, obrigatoriamente, realizar exames laboratoriais para a investigação de Sars-CoV-2.
De acordo com o Ministério da Saúde, até o momento, não está indicada a triagem laboratorial para investigação de SARS-CoV-2 em RN assintomático cuja mãe tenha diagnóstico suspeito ou confirmado de COVID-19
Mãe +: não é necessário exames para RN.Na nota técnica diz q precisa RT PCR
"OBRIGATORIAMENTE"
Precisa sim 2022
O pessoal tem que referenciar, fala precisa, não precisa, mas não fundamenta.
Devem ser investigados todos os RN filhos de mãe com infecção confirmada ou suspeita de COVID
19 independente do RN ser sintomático ou assintomático (53).
Para RN que, logo após o parto, não tiveram mais contato com a mãe/familiar suspeito (ex.: RN
provenientes do CO para a unidade neonatal imediatamente ao nascer), recomenda-se realizar PCR-
SARS-CoV-2 de swab nasofaríngeo, orofaríngeo ou swab nasal com 24 horas de vida (53). Se
resultado negativo ou na impossibilidade de ter sido realizado com 24hs de vida, deve-se realizar uma
nova coleta com 48hs de vida. Caso os dois resultados sejam negativos do RN ou se afastada infecção
do contactuante suspeito, podem ser suspensas as medidas de precaução. Se positivo, deve-se
notificar como caso confirmado e manter medidas de precaução.
No RN assintomático na Unidade Neonatal e com alta prevista em < 48 horas, pode-se realizar apenas.
PROTOCOLO DE MANEJO DO COVID19 NEONATAL – HU/UFSC/EBSERH
(atualizado com base nas evidências disponíveis até 10/02/2021, sujeito a modificações)
Todo recém-nascido cuja mãe tenha diagnóstico confirmado de covid-19 deverá, obrigatoriamente, se atentar para as medidas higiênicas de proteção para que o recém nascido não seja contaminado.
Não há indicação de realizar exames para investigação de Sars-CoV-2 pois não há transmissão transplacentária.
Resposta do Professor: Errado.