Sobre o Poder Legislativo, é correto afirmar que:
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Gabarito comentado
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O Poder Legislativo tem suas atribuições elencadas no Título IV, Capítulo I da Constituição, tendo como escopo principal a criação de leis e a fiscalização do Poder Executivo. Em âmbito nacional, é exercido pelo Congresso Nacional por senadores e deputados federais. Em âmbito estadual, temos as Assembleias Legislativas, na qual atuam os deputados estaduais. Por fim, em âmbito municipal, existem as Câmaras Municipais, na qual atuam os vereadores.
Passemos às alternativas.
A-ERRADA. Conforme o art.14, §3º, VI, da CRFB, são condições de elegibilidade, na forma da lei a idade mínima de: trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador.
B-ERRADA. CPI não possui poder jurisdicional, ou seja, não pode efetuar, por si só, atos restritivos de direitos, sejam em caráter definitivo ou temporário. Caso assim pretendam, podem requerer providências à autoridade judiciária competente, mediante a fundamentação adequada.
C-ERRADA. A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais. A Súmula nº 525 do STJ dispõe que a Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
D-CORRETA. Conforme o art. 31, §§ 1º e 4º, da CRFB, a fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. Ademais, o controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver, sendo vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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GABARITO: D
Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
Em relação a letra C: A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, mas apenas personalidade judiciária, de modo que somente pode demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.
Art. 14§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
VI - a idade mínima de:
a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
CPI NÃO PODE:
Se a cláusula de reserva de jurisdição estiver presente, a CPI não poderá agir:
- A CPI não pode determinar quebra de sigilo das comunicações telefônicas.
- A CPI não pode determinar busca e apreensão em domicílio.
– Quebra por CPIs no âmbito Federal, Estadual, Distrital e Municipal: - CPIs Federal, Estadual e Distrital podem quebrar sigilos, exceto o das comunicações telefônicas (interceptação).
- CPIs Municipais NÃO podem quebrar sigilos. Explicação: CPI possui poderes de investigação das autoridades judiciais, porém não há poder judiciário em município. Não confundir o fórum, pois este não é do município, e sim uma comarca, que pertence ao poder judiciário estadual.
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