Sobre as políticas e critérios de distribuição de receitas e...
I. A mobilidade da base tributável e a economia de escala na administração de tributos são critérios que justificam a inadequação da cobrança de impostos sobre a renda pelos municípios.
II. O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter vivos (ITBI) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) são de competência dos Estados.
III. A dependência dos municípios de pequeno porte por transferências financeiras intergovernamentais se deve ao desequilíbrio vertical.
IV. O critério da economia de escala deve ser considerado para a configuração de redes de atenção à saúde, justificando a não prestação de serviços de alta complexidade por todos os municípios.
Está correto o que se afirma APENAS em :
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (26)
- Comentários (6)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
II - ERRADO , pois o ITBI é de competência dos municípios.
Gabarito D
ASSERTIVA I
Mobilidade da base tributável
“Quanto mais móvel é a base tributável, mais difícil é a fiscalização por parte de um governo local. Por exemplo, o imposto de renda apresenta a base tributável extremamente móvel. É muito fácil para as pessoas mudarem de uma cidade para outra e, assim, mudar o local da base de tributação. Ao mesmo tempo, algumas empresas também podem mudar de local com alguma facilidade para fugir de impostos.
Nestes casos, em que temos impostos com alta mobilidade da base tributável, sua cobrança não se presta a governos subnacionais. O federalismo fiscal brasileiro segue essa regra. O imposto de renda, por exemplo, é de competência da União.”
Economias de escala na administração do tributo
“Impostos com alta mobilidade da sua base tributária podem ser administrados com muito mais facilidade, eficiência e redução de custos, por meio de uma administração centralizada.
Uma vez que indivíduos e empresas podem auferir rendimentos em diferentes municípios ou estados, dificilmente uma comunidade teria informações globais sobre o montante total a ser tributado, o que poderia levar à sonegação e perdas de eficiência na tributação.
Assim, quanto maior a amplitude e complexidade do tributo e de sua base tributária, maior a possibilidade de haver economias de escala em sua administração e, portanto, sua administração seria recomendada a um ente central.”
ASSERTIVA III
“1.3.3. Equalização Fiscal: os desequilíbrios verticais e horizontais; e as transferências intergovernamentais
Diversos serviços públicos são passíveis de descentralização, ao passo que o conjunto de tributos que pode ser arrecadado descentralizadamente é mais restrito. O resultado evidente é um desequilíbrio entre receitas e despesas desses entes descentralizados, que é chamado de desequilíbrio vertical.
Assim, um desequilíbrio vertical existe quando ocorrem consideráveis disparidades entre as fontes de receitas e obrigações de despesas funcionais entre os governos de uma Federação.
Nós temos também a figura do desequilíbrio horizontal! Ele ocorre quando há disparidades de receitas e despesas analisadas entre unidades federativas do mesmo nível (estados X estados; municípios X municípios). O problema do desequilíbrio horizontal resulta de consideráveis diferenças entre as áreas econômicas do país, da distribuição da renda e riqueza, bem como do volume das transações existentes.
Tais desequilíbrios (verticais e horizontais) devem ser corrigidos por meio da equalização fiscal (equalização vertical), em que ocorrem transferências financeiras intergovernamentais (ou intragovernamentais) que, geralmente, vão da União para estados e municípios, e dos estados para os municípios. Ao mesmo tempo, tais transferências servem para reduzir o problema das externalidades e para redistribuir os recursos entre as regiões com diferentes níveis de renda e de desenvolvimento.”
ASSERTIVA IV:
Assim como a economia de escala serve de critério para a repartição de competências tributárias (conforme visto na assertiva I), ela também serve como critério de repartição de encargos ou despesas.
Vamos citar, por exemplo, o caso da Educação:
Quando se trata da educação primária, a exigência de estrutura é muito menor. Ou seja, este tipo de educação exige poucas economias de escala, podendo, portanto, ser de responsabilidade de municípios de pequeno porte.
Entretanto, quando se trata da educação secundária e universitária, o critério da economia de escala cresce de importância e é preponderante na maioria dos países, uma vez que há menos estudantes nesses níveis e o custo de cada um deles é maior (pela existência de laboratórios, pesquisa, professores mais qualificados, etc). Por isso, em relação à educação secundária e universitária, há uma tendência a que este serviço seja centralizado no governo nacional ou em governos estaduais. O Brasil também segue essa tendência, conforme a CF/88.
Thiago, qual referência bibliográfica você utilizou para responder às assertivas?
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo