Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo:
B) Correta
Art. 134. Os negócios jurídicos entre vivos, sem prazo, são exequíveis desde logo, salvo se a execução tiver de ser feita em lugar diverso ou depender de tempo.
É muito comum nos contratos de locações, onde os prazos podem ser por tempo indeterminado, cessando os efeitos por eventuais descumprimentos e rescisão por uma das partes.