No que se refere à punibilidade e às causas de sua extinção,...

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Q402846 Direito Penal
No que se refere à punibilidade e às causas de sua extinção, bem como ao concurso de pessoas, julgue os itens a seguir.

O juiz, ao analisar a ocorrência de prescrição depois da sentença transitada em julgado para a acusação ou depois de improvido o seu recurso, deve considerar a pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
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A fim de responder à questão, impõe-se a leitura da assertiva contida no enunciado a fim de verificar se está correta. 

A situação descrita no enunciado encontra-se prevista no artigo 110, §1º do Código Penal, que conta com a seguinte redação: "a prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa".



Ante o exposto, verifica-se que a proposição contida no enunciado está correta.

Gabarito do professor: Certo

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Comentários

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Gabarito: C.

Art. 110, § 1º CP: A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.

Uma observação se faz pertinente.

A regra estampada no art. 110, parágrafo 1º, CP possui redação atual dada pela Lei 12.234 de 05 de Maio de 2010. Diversas provas gostam, por vezes, de fazer o tipo de indagação no sentido de inserir dadas no enunciado referente ao tempo do crime que possam, porventura, abranger período anterior a entrada em vigor da referida lei. Tal situação pode ocasionar que, na questão em concreto, pode ser que haja sim prescrição a ser verificada entre a data do fato e a data da denúncia ou queixa.

Abç e bons estudos.

Selecionaram como Processo Civil, quando na verdade a matéria é de Direito Penal !!! 


Bons estudos !!!

 Art. 110 -

§ 1o  A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. (Redação dada pela Lei nº 12.234, de 2010).

Gabarito Correto.

Trata-se da prescrição da pretensão executória, que se baseia na pena efetivamente aplicada. Ao contrário, a prescrição da pretensão punitiva tem como parâmetro a pena em abstrato aplicada ao delito.

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