Ainda a respeito do Estatuto do Desarmamento, julgue os iten...
Compete ao SINARM informar às secretarias de segurança pública dos estados e do Distrito Federal os registros e as autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta, com exceção das armas de fogo das Forças Armadas e auxiliares, e das demais que constem dos seus próprios registros.
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Correto.
De acordo com o art. 2º, XI, da Lei 10826 (Estatuto do Desarmamento), "ao SINARM compete (...) informar às Secretarias de Segurança Pública dos Estados e do Distrito Federal os registros e autorizações de porte de armas de fogo nos respectivos territórios, bem como manter o cadastro atualizado para consulta."
O parágrafo único completa a questão ao dizer que "as disposições deste artigo não alcançam as armas de fogo das Forças Armadas e Auxiliares, bem como as demais que constem dos seus registros próprios."
Também não vi erro na questão. Alguém sabe porque foi anulada?
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