Julgue o próximo item, considerando o disposto nas normas re...
Julgue o próximo item, considerando o disposto nas normas regulamentadoras que tratam da prevenção e proteção à saúde e segurança ocupacional e do meio ambiente.
É obrigatória a realização da análise ergonômica do trabalho
(AET) quando sugerida pelo acompanhamento dos
resultados do programa de controle médico de saúde
ocupacional (PCMSO).
NR 17
17.3.2 A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho quando:
a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
C) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou
d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR
GAB C
NR-17
________________________________________RESUMO______________________________________________
Avaliação Ergonômica Preliminar(AEP):
Definição: Etapa inicial da análise ergonômica, realizada pela organização para identificar riscos ergonômicos nas atividades laborais.
Abordagens: Pode ser qualitativa, semiquantitativa, quantitativa ou combinação, dependendo do risco, com registro obrigatório.
Integração: Pode fazer parte do processo de identificação de perigos e avaliação de riscos conforme a NR 01.
Análise Ergonômica do Trabalho (AET):
Situações para Realização:
Necessidade de avaliação aprofundada.
Identificação de inadequações ou insuficiência de ações.
Sugestão no acompanhamento de saúde (PCMSO).
Indicação em análise de acidentes (PGR).
Etapas da AET:
Análise da demanda e reformulação (quando aplicável).
Avaliação do funcionamento da organização e processos.
Métodos e ferramentas adequados para análise.
Estabelecimento de diagnóstico.
Recomendações e participação dos trabalhadores.
Dispensa para Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e MEI: Dispensadas da AET, mas devem atender demais requisitos aplicáveis.
Integração com o PGR:
Inclusão no Inventário de Riscos:
Resultados da avaliação ergonômica preliminar.
Revisão da identificação de perigos e avaliação de riscos indicados pela AET.
Planos de Ação:Medidas de prevenção da avaliação ergonômica preliminar.
Recomendações da AET.
Outros Aspectos:
Registro e Disponibilidade: Registro obrigatório da avaliação ergonômica preliminar.
Relatório da AET disponível por 20 anos.
Participação dos Empregados: Garantir a participação dos empregados durante as avaliações.
Organização do Trabalho:
Considerações: Normas de produção, modo operatório, exigência de tempo, ritmo de trabalho, conteúdo das tarefas e aspectos cognitivos.
Medidas Preventivas: Devem ser adotadas para eliminar ou reduzir sobrecargas musculares e outros riscos identificados nas avaliações, incluindo pausas e alternância de atividades.
Requisitos para Pausas: Devem ser computadas como tempo efetivo de trabalho, sem aumento de cadência individual, e usufruídas fora dos postos de trabalho.
Esse resumo resolve aproximadamente 85% das questões de NR-17, mas não dispensa a leitura integral da norma
Mapeamento em questões:
Q2230456; Q2387321; Q1884701; Q170953; Q2084331; Q1172785; Q2380833
17.3.2 A organização deve realizar Análise Ergonômica do Trabalho - AET da situação de trabalho quando:
a) observada a necessidade de uma avaliação mais aprofundada da situação;
b) identificadas inadequações ou insuficiência das ações adotadas;
c) sugerida pelo acompanhamento de saúde dos trabalhadores, nos termos do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e da alínea “c” do subitem 1.5.5.1.1 da NR 01; ou
d) indicada causa relacionada às condições de trabalho na análise de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos do Programa de Gerenciamento de Riscos – PGR.