Tendo em vista que a guarda civil metropolitana, além das co...

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Q2373355 Legislação Federal
Tendo em vista que a guarda civil metropolitana, além das competências conferidas pela Constituição Federal, Art. 144 §8º, e pela Lei Federal nº 13.022/2014, tem como finalidade precípua a proteção municipal preventiva, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, analise as afirmativas a seguir.

I. Exercer as competências de trânsito que lhes forem conferidas, nas vias e logradouros municipais, nos termos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), ou de forma concorrente, mediante convênio celebrado com órgão de trânsito estadual ou municipal.
II. Estabelecer parcerias com órgãos da União, Estado ou Municípios vizinhos por meio da celebração de convênios ou consórcios, com vistas ao desenvolvimento de ações preventivas integradas, capacitação ou formação de seus integrantes.
III. Atuar mediante ações preventivas na segurança escolar, palestras, atividades pedagógicas, zelando pelo entorno e participando de ações com o corpo discente e docente das unidades de ensino municipal, de forma a colaborar com a implantação da cultura de paz na comunidade local.
IV. Apoiar outros órgãos municipais em eventos promovidos por estes, em ações culturais, esportivos, sociais, saúde, dentre outros, atuando na prevenção na prática de delitos ou perturbação da paz e insalubridade pública, buscando o apoio de outros órgãos de segurança pública, se necessário.


São competências da guarda civil metropolitana o que se afirma em 

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