Questões de Concurso Público TJ-RO 2021 para Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Foram encontradas 100 questões
Ano: 2021
Banca:
IESES
Órgão:
TJ-RO
Prova:
IESES - 2021 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento |
Q1868325
Direito Notarial e Registral
O Tabelião de Protesto é uma pessoa natural,
profissional do direito, detentor de fé pública em razão
da delegação da atividade pelo Poder Público.
O protesto, basicamente, se destina a duas finalidades:
a primeira é de provar publicamente o atraso do devedor;
a segunda função do protesto é resguardar o direito de
crédito. Sobre o assunto escolha o item que qualifica
corretamente as sentenças como Falsas ou Verdadeiras.
I. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto, as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
II. Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados
III. Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos à prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.
IV. Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
I. Incluem-se entre os títulos sujeitos a protesto, as certidões de dívida ativa da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e das respectivas autarquias e fundações públicas.
II. Compete privativamente ao Tabelião de Protesto de Títulos, na tutela dos interesses públicos e privados, a protocolização, a intimação, o acolhimento da devolução ou do aceite, o recebimento do pagamento, do título e de outros documentos de dívida, bem como lavrar e registrar o protesto ou acatar a desistência do credor em relação ao mesmo, proceder às averbações, prestar informações e fornecer certidões relativas a todos os atos praticados
III. Os títulos e documentos de dívida destinados a protesto somente estarão sujeitos à prévia distribuição obrigatória nas localidades onde houver mais de um Tabelionato de Protesto de Títulos.
IV. Todos os títulos e documentos de dívida protocolizados serão examinados em seus caracteres formais e terão curso se não apresentarem vícios, cabendo ao Tabelião de Protesto investigar a ocorrência de prescrição ou caducidade.
Ano: 2021
Banca:
IESES
Órgão:
TJ-RO
Prova:
IESES - 2021 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento |
Q1868326
Direito Constitucional
A Constituição Federal estabelece a propriedade privada
como um dos princípios de desenvolvimento econômico
do país e os serviços notariais e registrais podem ser
considerados como ferramenta de efetivação de tal
princípio. Desta forma, estes serviços estão em
constante evolução para colaborar cada vez mais com a
prosperidade econômica pátria. Neste sentido, podemos
considerar que a possibilidade de emissão de certidão
em meio digital e o ato notarial eletrônico refletem essa
relação dos serviços notarias e registrais com o impulso
econômico, tendo em vista que agilizam o trâmite na
documentação evitando o deslocamento do usuário até
o cartório, culminando na redução de custos e de tempo.
Sobre esta inovação é INCORRETO afirmar:
Ano: 2021
Banca:
IESES
Órgão:
TJ-RO
Prova:
IESES - 2021 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento |
Q1868327
Direito Notarial e Registral
A pessoa jurídica é uma entidade que pode ser
constituída por um grupo de pessoas ou individualmente,
a quem a lei confere personalidade jurídica para atuar na
ordem civil, tendo direitos e obrigações, como uma
pessoa natural. Historicamente a criação da pessoa
jurídica é atribuída à necessidade do homem de se unir
a outras pessoas com o intuito de unir forças para
desenvolver determinadas atividades, com ou sem
finalidades lucrativas. No Direito, a criação da pessoa
jurídica segue regras fixadas na legislação pátria,
incluindo a publicidade no Registro Civil de Pessoa
Jurídica (RCPJ). O registro das sociedades e fundações
consistirá na declaração, feita em livro, pelo oficial, do
número de ordem, da data da apresentação e da espécie
do ato constitutivo. Neste sentido, analise as afirmativas
e veja quais podem ser consideradas requisitos do ato
constitutivo.
I. Os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com indicação da nacionalidade, estado civil e profissão de cada um, bem como o nome e residência do apresentante dos exemplares, bem como as condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio.
II. A denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração.
III. Se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo; se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
IV. O modo porque se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
I. Os nomes dos fundadores ou instituidores e dos membros da diretoria, provisória ou definitiva, com indicação da nacionalidade, estado civil e profissão de cada um, bem como o nome e residência do apresentante dos exemplares, bem como as condições de extinção da pessoa jurídica e nesse caso o destino do seu patrimônio.
II. A denominação, o fundo social, quando houver, os fins e a sede da associação ou fundação, bem como o tempo de sua duração.
III. Se o estatuto, o contrato ou o compromisso é reformável, no tocante à administração, e de que modo; se os membros respondem ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
IV. O modo porque se administra e representa a sociedade, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente.
Ano: 2021
Banca:
IESES
Órgão:
TJ-RO
Prova:
IESES - 2021 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento |
Q1868328
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
Segundo regulamentação do Conselho Nacional de
Justiça - CNJ, o ato notarial eletrônico é conjunto de
metadados, gravações de declarações de anuência das
partes por videoconferência notarial e documento
eletrônico, correspondentes a um ato notarial. São
requisitos da prática do ato notarial eletrônico:
I. Videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico.
II. Concordância expressada pelas partes com os termos do ato notarial eletrônico.
III. Assinatura digital pelas partes, exclusivamente através do e-Notariado e a assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICPBrasil.
IV. Uso de formatos de documentos de longa duração com assinatura digital.
I. Videoconferência notarial para captação do consentimento das partes sobre os termos do ato jurídico.
II. Concordância expressada pelas partes com os termos do ato notarial eletrônico.
III. Assinatura digital pelas partes, exclusivamente através do e-Notariado e a assinatura do Tabelião de Notas com a utilização de certificado digital ICPBrasil.
IV. Uso de formatos de documentos de longa duração com assinatura digital.
Ano: 2021
Banca:
IESES
Órgão:
TJ-RO
Prova:
IESES - 2021 - TJ-RO - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento |
Q1868329
Legislação dos TRFs, STJ, STF e CNJ
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ, considerando a
prerrogativa do sistema notarial de atribuição de fé
pública e a possibilidade de exercício dessa prerrogativa
em meio eletrônico, editou provimento estabelecendo
normas gerais sobre a prática de atos notariais
eletrônicos em todos os tabelionatos de notas do País.
Nesta regulamentação, o CNJ fixou algumas definições.
Sobre o assunto, leia as afirmativas abaixo e as
considere como Verdadeiras ou Falsas.
I. Documento eletrônico é a identidade digital de uma pessoa física ou jurídica, identificada presencialmente por um notário a quem se atribui fé pública.
II. Assinatura eletrônica notarizada é qualquer forma de verificação de autoria, integridade e autenticidade de um documento eletrônico realizada por um notário, atribuindo fé pública.
III. Ato notarial eletrônico é conjunto de metadados, gravações de declarações de anuência das partes por videoconferência notarial e documento eletrônico, correspondentes a um ato notarial.
IV. Certificado digital notarizado é qualquer arquivo em formato digital que ofereça prova ou informação sobre um ato, fato ou negócio, emitido na forma que lhe for própria, inclusive aquele cuja autoria seja verificável pela internet.
I. Documento eletrônico é a identidade digital de uma pessoa física ou jurídica, identificada presencialmente por um notário a quem se atribui fé pública.
II. Assinatura eletrônica notarizada é qualquer forma de verificação de autoria, integridade e autenticidade de um documento eletrônico realizada por um notário, atribuindo fé pública.
III. Ato notarial eletrônico é conjunto de metadados, gravações de declarações de anuência das partes por videoconferência notarial e documento eletrônico, correspondentes a um ato notarial.
IV. Certificado digital notarizado é qualquer arquivo em formato digital que ofereça prova ou informação sobre um ato, fato ou negócio, emitido na forma que lhe for própria, inclusive aquele cuja autoria seja verificável pela internet.