Questões de Legislação Federal - Lei 4.717 de 1965 - Regulamentação da Ação Popular para Concurso
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Ano: 2020
Banca:
CONTEMAX
Órgão:
Prefeitura de Pedra Lavrada - PB
Prova:
CONTEMAX - 2020 - Prefeitura de Pedra Lavrada - PB - Procurador Jurídico |
Q1637530
Legislação Federal
Ainda sobre a Lei 4.717/1965, assinale a alternativa incorreta:
Ano: 2020
Banca:
CONTEMAX
Órgão:
Prefeitura de Pedra Lavrada - PB
Prova:
CONTEMAX - 2020 - Prefeitura de Pedra Lavrada - PB - Procurador Jurídico |
Q1637529
Legislação Federal
A despeito do modo de impetração, a ação popular, regulada pela Lei 4.717/1965, configura
instrumento de defesa de interesse público não tendo, primariamente a defesa de posições individuais como
objetivo, mesmo que, incidentalmente, resvale sobre posições subjetivas. Assim sendo, tendo por referência a lei
supracitada, para instruir a inicial, o cidadão poderá requerer às entidades dispostas na Lei as certidões e
informações que julgar necessárias, bastando para isso indicar a finalidade das mesmas. Tais certidões e
informações, deverão ser fornecidas, contados da entrega dos respectivos requerimentos, dentro de:
Ano: 2017
Banca:
IOPLAN
Órgão:
Câmara Municipal de Sarandi - RS
Prova:
IOPLAN - 2017 - Câmara Municipal de Sarandi - RS - Procurador Jurídico |
Q1632412
Legislação Federal
No que tange à ação popular,
assinale a alternativa INCORRETA.
Ano: 2019
Banca:
INAZ do Pará
Órgão:
Prefeitura de Magalhães Barata - PA
Prova:
INAZ do Pará - 2019 - Prefeitura de Magalhães Barata - PA - Procurador |
Q1614822
Legislação Federal
Sobre a ação popular prevista na Lei Federal nº 4.717, de 29 de
junho de 1965, marque a alternativa incorreta:
Ano: 2016
Banca:
PUC-PR
Órgão:
Paranacidade - PR
Prova:
PUC-PR - 2016 - Paranacidade - PR - Advogado |
Q1383672
Legislação Federal
Sobre a Ação Popular, analise as assertivas a seguir e, depois, assinale a alternativa CORRETA.
I. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa. II. A pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado cujo ato seja objeto de impugnação poderão abster-se de contestar o pedido, ou poderão atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente. III. É expressamente vedada a habilitação de terceiro interessado como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular. IV. Como regra, a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível inter partes, sendo vedado ingresso com nova demanda fundada em idêntico fundamento, mesmo na hipótese de improcedência da pretensão deduzida na primeira ação por ausência de prova. V. A sentença sempre incluirá, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e devidamente comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.
I. A sentença que, julgando procedente a ação popular, decretar a invalidade do ato impugnado, condenará ao pagamento de perdas e danos os responsáveis pela sua prática e os beneficiários dele, ressalvada a ação regressiva contra os funcionários causadores de dano, quando incorrerem em culpa. II. A pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado cujo ato seja objeto de impugnação poderão abster-se de contestar o pedido, ou poderão atuar ao lado do autor, desde que isso se afigure útil ao interesse público, a juízo do respectivo representante legal ou dirigente. III. É expressamente vedada a habilitação de terceiro interessado como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular. IV. Como regra, a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível inter partes, sendo vedado ingresso com nova demanda fundada em idêntico fundamento, mesmo na hipótese de improcedência da pretensão deduzida na primeira ação por ausência de prova. V. A sentença sempre incluirá, na condenação dos réus, o pagamento, ao autor, das custas e demais despesas, judiciais e extrajudiciais, diretamente relacionadas com a ação e devidamente comprovadas, bem como o dos honorários de advogado.