Questões de Direito Previdenciário - Renda Mensal de Benefício para Concurso
Foram encontradas 20 questões
Ano: 2017
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
TRT - 7ª Região (CE)
Prova:
CESPE - 2017 - TRT - 7ª Região (CE) - Analista Judiciário - Área Judiciária |
Q847003
Direito Previdenciário
A renda mensal inicial (RMI) de um benefício é o valor
que o segurado receberá inicialmente, podendo ser
posteriormente reajustado, conforme prevê a legislação. As RMI
são calculadas pela aplicação de determinado percentual sobre
o salário-de-benefício para vários benefícios do RGPS.
Considerando essa informação, assinale a opção que apresenta
corretamente o benefício do RGPS e o respectivo percentual
do salário-de-benefício correspondente à RMI desse benefício,
conforme a Lei n.º 8.213/1991.
Q222142
Direito Previdenciário
Em relação ao valor da renda mensal dos benefícios, é correto afirmar que
Q222140
Direito Previdenciário
O salário de benefício serve de base de cálculo da renda mensal do benefício. Para os segurados inscritos na Previdência Social, até 28/11/1999, calcula-se
Ano: 2011
Banca:
CESPE / CEBRASPE
Órgão:
TRF - 1ª REGIÃO
Prova:
CESPE - 2011 - TRF - 1ª REGIÃO - Juiz Federal |
Q203871
Direito Previdenciário
A respeito da renda mensal dos benefícios do RGPS, assinale a opção correta.
Ano: 2010
Banca:
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão:
TRF - 4ª REGIÃO
Prova:
TRF - 4ª REGIÃO - 2010 - TRF - 4ª REGIÃO - Juiz Federal |
Q96209
Direito Previdenciário
Dadas as assertivas abaixo sobre cálculo da renda mensal inicial e manutenção e reajustamento da renda mensal dos benefícios previdenciários do Regime Geral de Previdência Social, assinale a alternativa correta.
I. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será sempre calculado com base no salário de benefício consistente na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
II. O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na média dos salários de contribuição da atividade principal, assim considerada a de maior renda, acrescida de 75% (setenta e cinco por cento) da média da atividade secundária.
III. Em nenhuma hipótese a renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior ao do limite máximo do salário de contribuição.
IV. Nas hipóteses estabelecidas atualmente na Lei 8.213/91 em que é possível a cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria por tempo de contribuição, a renda mensal daquele não integra o salário de contribuição desta para fins de cálculo do salário de benefício.
V. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, aplicada a todos os benefícios a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE acumulada a partir da data do reajuste anterior.
I. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será sempre calculado com base no salário de benefício consistente na média aritmética simples dos maiores salários de contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
II. O salário de benefício do segurado que contribuir em razão de atividades concomitantes será calculado com base na média dos salários de contribuição da atividade principal, assim considerada a de maior renda, acrescida de 75% (setenta e cinco por cento) da média da atividade secundária.
III. Em nenhuma hipótese a renda mensal do benefício de prestação continuada que substituir o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor inferior ao do salário mínimo nem superior ao do limite máximo do salário de contribuição.
IV. Nas hipóteses estabelecidas atualmente na Lei 8.213/91 em que é possível a cumulação de auxílio-acidente e aposentadoria por tempo de contribuição, a renda mensal daquele não integra o salário de contribuição desta para fins de cálculo do salário de benefício.
V. O valor dos benefícios em manutenção será reajustado, anualmente, na mesma data do reajuste do salário mínimo, aplicada a todos os benefícios a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC/IBGE acumulada a partir da data do reajuste anterior.