O contrato de transferência ou trespasse do estabelecimento
empresarial da sociedade Jari do Laranjal Lanifício Ltda.
estabeleceu a sub-rogação do adquirente nos contratos firmados
pela alienante para sua exploração, sem, contudo, fixar prazo
para que terceiros pudessem pleitear a extinção, por justa causa,
dos contratos que tinham com a sociedade. No dia 11 de agosto
de 2021 foi publicado o contrato de transferência do
estabelecimento na imprensa oficial e, no dia 19 de novembro do
mesmo ano, Ana interpelou extrajudicialmente a alienante e o
adquirente, apresentando razões relevantes para a extinção do
contrato.
Considerando-se as informações e datas acima, é correto afirmar
que: