Questões Militares de Direito Constitucional - Fase Introdutória – Iniciativa de Lei por Parlamentar e Extra-Parlamentar
Foram encontradas 9 questões
A iniciativa das leis que disponham sobre regime jurídico e provimento de cargos de militares das forças armadas cabe ao presidente da República, a membro da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e ao Supremo Tribunal Federal
I. Não pode ser objeto de deliberação, a proposta de emenda tendente a abolir a separação dos poderes.
II. As leis que fixam ou modificam os efetivos das Forças Armadas são de iniciativa do Superior Tribunal Militar e do Presidente da República.
III. A ação declaratória de constitucionalidade pode ser proposta pelas mesmas entidades que têm legitimidade para propor a ação direta de inconstitucionalidade.
IV. Quando o STF apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, de imediato, o Senado Federal para a suspensão da lei ou ato normativo.
I. Nas matérias de iniciativa exclusiva do Presidente da República, é proibida emenda legislativa que importe em aumento de despesas, exceto nos projetos de leis orçamentárias.
II. O veto aposto pelo Presidente da República a projeto de lei poderá ser rejeitado pelo Senado Federal, obtido o quorum de maioria absoluta dos senadores, em votação secreta.
III. As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados, perdendo sua eficácia em sessenta dias, prorrogáveis por igual período, sem hipótese de suspensão desse prazo.