Questões Militares de Direito Constitucional - Classificação das Normas Constitucionais
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I “Art. 215. O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.”
II “Art. 217. É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não formais, como direito de cada um (...)”
III “Art. 5.º (...) IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;”
Entre os dispositivos apresentados, pode(m) ser considerado(s) norma(s) programática(s) o(s) dispositivo(s) reproduzido(s) no(s) item(ns)
Maria, estudante de direito, questionou o seu professor a respeito da classificação, quanto à eficácia e à aplicabilidade, da norma que se extrai do disposto no art. 39, caput, da Constituição da República de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, preceito que foi considerado inconstitucional, pelo Supremo Tribunal Federal, em sede de cognição sumária. Eis o teor do preceito: “a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes”.
O professor respondeu corretamente que estamos perante norma de eficácia