Questões de Concurso Público TJ-SC 2010 para Juiz
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I. Na responsabilidade civil objetiva cabe à Administração Pública defender-se provando a inexistência do fato administrativo, a inexistência do dano ou a ausência do nexo causal entre o fato e o dano.
II. A reparação do dano ao lesado deve ser a mais ampla possível, constituindo-se no prejuízo que sofreu, não se incluindo aí as despesas que foi obrigado a fazer e, também, os juros de mora e honorários.
III. Ao Município é assegurado o direito de regresso, fato não previsto na Constituição da República, quando o agente público é responsável pelo dano, por ter agido com dolo ou manifesta culpa.
IV. O ressarcimento de uma lesão causada pelo representante do Estado a um particular pode ser na via administrativa, como fruto de acordo entre as partes.
V. A responsabilidade do servidor público pode ser civil, penal e disciplinar, sendo correto afirmar, ainda, que ele pode sofrer os três tipos de sanção, sem violar a regra do non bis in idem.
I. O processo administrativo cria no espírito do servidor um clima de desconfiança, mesmo que ele se defenda do modo mais amplo possível, fato que legitima e prestigia a Administração Pública.
II. Além dos princípios gerais do processo judicial, o processo administrativo possui princípios típicos e próprios.
III. Processo administrativo e sindicância administrativa são meios utilizados pela Administração Pública para apurar ocorrências anômalas no serviço público, não podendo haver processo sem sindicância.
IV. A regra do non bis in idem no direito disciplinar significa:
1. que pela mesma falta o servidor pode sofrer duas sanções da mesma natureza;
2. que o servidor não pode sofrer uma suspensão por nove dias e, mais tarde, por 13 dias, em decorrência da mesma falta.
V. A verdade sabida é meio sumário para aplicar uma pena, porém deixou de ser admitida em nosso ordenamento jurídico em virtude do princípio do contraditório e da ampla defesa.
I. Revogação de ato praticado pela Administração Pública é a mesma coisa que anulação, embora a primeira possua efeitos que não retroagem (ex nunc) e a segunda possua efeitos que retroagem (ex tunc); aliás a anulação só pode ser feita pelo Judiciário.
II. Caracterizam o desvio de poder:
1. motivação do ato administrativo contra-ditório com suas consequências;
2. inadequação entre motivos e efeitos;
3. irracionalidade do procedimento desvirtuada da edição do ato administrativo.
III. O ato administrativo pode ser inquinado de vício de legalidade, podendo, assim, ser anulado somente pelo Judiciário.
IV. O exame de ato administrativo revela a existência de requisitos necessários à sua formação: competência, capacidade, motivo, publicidade e objeto.
V. Em relação ao ato administrativo é correto afirmar:
1. Todos os atos praticados pela Administração incluem-se na categoria de atos administrativos.
2. A presunção de legitimidade não constitui atributo do ato administrativo.
3. Para formar um ato administrativo são exigíveis dois requisitos: motivo e forma.