O artigo 3º da Lei n.º 8.078/1990 conceitua fornecedor como “toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional
ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de
serviços”. Sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos serviços públicos, o diploma legal de proteção
ao consumidor indica:
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