O art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006, que define o crime de tráfico, é um tipo de
conteúdo variado porque contém vários verbos (núcleos), e por isso sua aplicação permite
interpretação analógica.
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Para a configuração do crime de oferecimento de droga para consumo conjunto, tipificado
no art. 33, § 3º, da Lei n. 11.343/2006, é necessária a prática da conduta mediante o dolo
“específico”.
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