Segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o suicídio não é coberto nos dois
primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, ressalvado o direito do
beneficiário à devolução do montante da reserva técnica formada.
Você errou!  
Resposta:
Acesse Comentários para encontrar explicações sobre a solução da questão.
Parabéns! Você acertou!
Aprenda mais ensinando outros alunos ao comentar esta questão.