Nos termos do Código de Processo Civil, pode requerer a tutela de urgência aquele que
pretende antecipar um ou alguns dos efeitos que só alcançaria com o provimento final,
possibilitando que o réu pleiteie a antecipação dos efeitos da tutela, de forma incidental,
para assegurar direito seu em risco por conduta do autor e objeto de processo judicial, sem
necessidade de pagamento de custas.