Em atenção ao princípio da ampla defesa, segundo entendimento do Superior Tribunal de
Justiça, o sistema processual civil brasileiro não admite o instituto da “supressio”, ou
renuncia tácita de um direito ou de uma posição jurídica, pelo seu não exercício com o
passar dos tempos, podendo a parte alegar a nulidade de ato processual a qualquer tempo.