A analogia (Savigny/Gény) é um instrumento cuja finalidade é a complementação do
ordenamento jurídico, e por este motivo somente é aplicada aos casos não regulamentados
pela lei.
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A argumentação jurídica é um conjunto de métodos pelos quais o intérprete não busca
identificar o conteúdo ou sentido objetivo da norma para aplicá-la ao caso concreto de
forma silogística, mas sim justificar sua decisão.
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