Conforme o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça, extinto o contrato de
concessão de serviço público, em virtude do decurso do prazo de vigência, cabe ao Poder
Público a retomada imediata da prestação do serviço, até a realização de nova licitação,
não estando condicionado o termo final do contrato ao pagamento prévio de eventual
indenização.