No início do ano de 2023, João, Auditor-Fiscal da Receita Federal
do Brasil, dolosamente, exerceu atividade de consultoria e
assessoramento, recebendo remuneração de dez mil reais, para o
contribuinte José, cuja declaração do imposto de renda de pessoa
física estava retida em malha fiscal, pois ocorrem diferenças de
informações entre aquilo que foi informado pelo contribuinte e as
demais informações constantes na base de dados da RFB.
É evidente que José tinha interesse suscetível de ser atingido por
ação ou omissão decorrente das atribuições do citado agente
público, durante sua atividade funcional, haja vista que o próprio
João faria a posterior análise das informações e documentos a
serem apresentados pelo contribuinte, e ambos tinham
conhecimento de tal fato.
No caso em tela, consoante dispõe a Lei nº 8.429/92, com as
alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/21, em tese