Sandra ajuizou ação indenizatória em face do Banco X. Alega que,
grávida, teve que esperar na fila por duas horas, em pé, para
consultar seu extrato.
Na sentença, o juízo condenou o réu ao pagamento de dez mil
reais, sob o fundamento de que essa prática é reiterada nas
instituições financeiras e leva à queda da qualidade de vida dos
consumidores de uma maneira geral, o que significa um
rebaixamento do patrimônio moral da sociedade.
Nesse caso, à luz da qualificação delineada pelo magistrado,
verificou-se condenação: