Renato, solteiro, vende, em 2010, imóvel de sua propriedade
para seu filho Felipe, sem anuência de seu outro filho, Paulo, por
preço muito abaixo do mercado. Para evitar questionamentos
jurídicos, as partes convencionam que o negócio seria realizado
em nome de Marília, esposa de Felipe. À época da venda, Paulo, que é diplomata, estava lotado na
embaixada de Paris. Por isso, somente quando retornou ao Brasil,
em 2021, ajuizou demanda impugnando a compra e venda.
Nesse caso, o juiz deverá: