Com o objetivo de aquecer a economia regional, o Estado Gama
editou Lei Complementar criando dispensa de licenciamento
ambiental para atividade potencialmente causadora de
significativa degradação do meio ambiente e dispensando
expressamente estudo de impacto ambiental (EIA) e seu
correlato relatório de impacto ambiental (Rima) para os
empreendimentos e obras hidrelétricas com potencial de
10 a 30 MW e com determinada extensão da área inundada.
Com base no texto da Constituição da República de 1988 e na
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a norma estadual é: